RESOLUÇÃO Nº 05 , DE 25 DE JANEIRO DE 2012

(Resolução REVOGADA pela Resolução CAMEX nº 80, 2012)


RESOLUÇÃO Nº 05 , DE 25 DE JANEIRO DE 2012
(Publicada no D.O.U. de 26 de janeiro de 2012)

Institui, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL – GTAT-TEC.

                O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2o, inciso XIV, e pelo inciso IV do § 5o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nas Decisões Conselho Mercado Comum - CMC nos 58/10 e 39/11,

               RESOLVE:

           Art. 1o Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL – GTAT-TEC.

           Parágrafo único. O GTAT-TEC analisará pleitos relacionados à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL – LETEC, ao amparo da Decisão CMC no 58/10, e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, ao amparo da Decisão CMC no 39/11.

          Art. 2o O GTAT-TEC será composto por representantes dos Ministérios que integram a CAMEX e presidido pela Secretaria Executiva dessa Câmara.

          Parágrafo único. Os Ministérios referidos no caput deste artigo indicarão representantes titulares e suplentes para participar das reuniões desse grupo.

          Art. 3o A secretaria do GTAT-TEC será exercida pela Secretaria Executiva da CAMEX, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.

          Parágrafo único. O GTAT-TEC reunir-se-á por convocação da sua secretaria, a qual poderá convidar a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do governo federal quando estiver em pauta matéria de sua esfera de atuação.

          Art. 4o Para pleitear a alteração tarifária os solicitantes deverão apresentar formulário preenchido conforme o modelo do Anexo I desta Resolução, acompanhado de literatura técnica e/ou catálogos sobre o objeto do pedido.

          §1o Quando a elevação for pleiteada para produtos que necessitem de criação de Ex tarifário à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, deverá ser apresentado adicionalmente formulário preenchido conforme modelo do Anexo II desta Resolução.

         §2o Os documentos a que se refere este artigodeverão ser entregues em duas vias, sendo uma eletrônica, ao Protocolo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo - Brasília – DF, CEP 70.053-900 e destinados à Secretaria Executiva da CAMEX.

        Art. 5o A secretaria do GTAT-TEC enviará a documentação aos participantes do Grupo Técnico, para subsidiar a sua manifestação sobre a alteração tarifária pretendida.

        Parágrafo único. A secretaria do GTAT-TEC dará conhecimento das manifestações apresentadas a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do governo federal envolvidos na matéria, respeitada a antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis à data da reunião do Grupo, ocasião em que deverão ser examinadas.

        Art. 6o As solicitações dos demais Estados Partes do MERCOSUL, ao amparo da Decisão CMC no 39/11, recebidas pelo Ministério de Relações Exteriores, serão encaminhadas à secretaria do GTAT-TEC, que as enviará aos participantes do Grupo Técnico, para subsidiar a sua manifestação a respeito, quando pertinente.

        §1o A secretaria do GTAT-TEC dará conhecimento das manifestações apresentadas a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do governo federal envolvidos na matéria, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis da data da reunião do Grupo.

       §2o No caso de urgência, os membros do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX poderão ser consultados por via eletrônica e disporão de 3 dias úteis, após o recebimento da comunicação da secretaria do Grupo, para se manifestar acerca dos pleitos.

       §3o A ausência de manifestação no prazo indicado no §2o implicará aceitação das medidas propostas.   

       Art. 7o O GTAT-TEC poderá utilizar a consulta pública ou outro mecanismo que contribua  para reunir subsídios adicionais para o exame dos pleitos.

       Art. 8o A secretaria do GTAT-TEC encaminhará, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para deliberação do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX, recomendação referente aos pleitos analisados.

       Parágrafo Único. O GTAT-TEC poderá recomendar a alocação de pleitos em Lista diferente daquela assinalada no formulário do Anexo I.

       Art. 9o No que tange especificamente à elevação tarifária transitória da TEC ao amparo da Decisão CMC no 39/11, a Secretaria Executiva da CAMEX encaminhará as deliberações do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX ao Coordenador Nacional da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, para apresentação aos demais Estados Partes.

       §1o A Seção Nacional da CCM poderá efetuar, por consenso, os ajustes necessários nas propostas encaminhadas pela Secretaria Executiva da CAMEX, com vistas a obter sua aprovação pela CCM.

      §2o Uma vez aprovado o pleito nacional nas condições previstas na Decisão CMC no 39/11, será expedida Resolução CAMEX, dispensando-se nova aprovação do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX.

     Art. 10 O instrumento previsto na Decisão CMC no 39/11 entrará em vigor 30 dias após comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da referida norma pelo ordenamento jurídico nacional de todos os Estados Partes do Mercosul, conforme o Artigo 40 do Protocolo de Ouro Preto.

     Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
 
ANEXO I

FORMULÁRIO BÁSICO PARA A SOLICITAÇÃO DE
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DAS DECISÕES CMC Nos 58/10 E 39/11

 

1) DATA:

2) DADOS DO SOLICITANTE

 

3) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

 

 

Acordo

País

Margem de
 Preferência (%)

Concedidas pelo Brasil

Recebidas pelo Brasil

ACE 35

CHILE

 

 

ACE 36

BOLÍVIA

 

 

ACE 53

MÉXICO

 

 

ACE 58

PERU

 

 

ACE 59

COLÔMBIA

 

 

ACE 59

EQUADOR

 

 

ACE 59

VENEZUELA

 

 

ACE 62

CUBA

 

 

ACE 38

GUIANA

 

 

MERCOSUL/ÍNDIA

 

 

 

MERCOSUL/ISRAEL

 

 

 

APTR 04

 

 

 

...

 

 

 

 

4) INFORMAÇÕES ACERCA DA ALTERAÇÃO PRETENDIDA

 

  LETEC    
 Lista de elevações transitórias da TEC por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional

 

 

5) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO

 

 

 

Produção

País

Antepenúltimo ano (*)

Penúltimo ano (*)

Ano Anterior (*)

Ano Atual (*)

 

US$

Unidade

US$/unid.

US$

Unidade

US$/unid.

US$

Unidade

US$/unid.

US$

Unidade

US$/unid.

Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Argentina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paraguai

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uruguai

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011 ... ) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, caixas, comprimidos, etc.)

 

 

 

Consumo

País

Antepenúltimo ano (*)

Penúltimo ano (*)

Ano Anterior (*)

Ano Atual (*)

 

US$

Unidade

US$/unid.

US$

Unidade

US$/unid.

US$

Unidade

US$/unid.

US$

Unidade

US$/unid.

Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Argentina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paraguai

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uruguai

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos, etc.)

 

 

 

Origem

Importações

Antepenúltimo ano (*)

Penúltimo ano (*)

Ano Anterior (*)

Ano Atual (*)

US$

Unidade

US$/unid.

US$

Unidade

US$/unid.

US$

Unidade

US$/unid.

US$

Unidade

US$/unid.

País 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

País 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

País 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos, etc.)

 

 

Destino

Exportações

Antepenúltimo ano (*)

Penúltimo ano (*)

Ano Anterior (*)

Ano Atual (*)

US$

Unidade

US$/unid.

US$

Unidade

US$/unid.

US$

Unidade

US$/unid.

US$

Unidade

US$/unid.

País 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

País 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

País 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos, etc.)

 

Item

Origem

US$

%

Matéria Prima 1 (*)

Participação Nacional:
Participação Importada:

 

 

Matéria Prima 2

Participação Nacional:
Participação Importada:

 

 

Matéria Prima 3

Participação Nacional:
Participação Importada:

 

 

...

Participação Nacional:
Participação Importada:

 

 

Mão de obra direta

 

 

 

Mão de obra indireta

 

 

 

Gastos gerais de fabricação

 

 

 

Gastos administrativos

 

 

 

Gastos comerciais

 

 

 

Gastos financeiros

 

 

 

Custo total

 

 

100

(*) Listar as principais matérias-primas, indicando, na coluna de Origem, os percentuais de importação e de fornecimento nacional do insumo.

 

Item

Valores com a
Tarifa Vigente

Valores com a
Tarifa Solicitada

Preço FOB

 

 

Preço CIF

 

 

Imposto de Importação devido

 

 

Taxas e demais gravames (especificar)

 

 

Gastos Aduaneiros

 

 

IPI

 

 

ICMS

 

 

PIS

 

 

COFINS

 

 

Outros Impostos

 

 

Preço do Produto internado

 

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES para o BEM FINAL, no caso de o produto ser insumo ou matéria-prima (se disponíveis)

a) Listar os bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima;

b) Produção, Importações e exportações brasileiras dos principais bens finais – informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso em unidades físicas e em valor (utilizar o formato indicado no item 4 “b” e “g”);

c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais;

d) Tarifa dos componentes da cadeia produtiva;

 

7) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

(Relacionar outras informações que justificam o mérito e a relevância econômica do pleito, dentre informações setoriais importantes como: capacidade produtiva atual e existência de investimentos para ampliá-la, organização da cadeia produtiva, presença de monopólios ou oligopólios, barreiras à importação e exportação etc.).

 

ANEXO II

FORMULÁRIO COMPLEMENTAR PARA A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS PARA PRODUTOS QUE NECESSITEM DE CRIAÇÃO DE EX TARIFÁRIO À NCM

 

* Apenas para produtos das empresas químicas e conexas.