RESOLUÇÃO Nº 46, DE 05 DE JULHO DE 2012.
(Publicada no D.O.U. de 06/07/2012)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos II, III, alínea a, e VII, do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Os arts. 2º, 9º e 14 do Anexo da Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2°...............................................................................................
........................................................................................................
XII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (NR).
Art. 9° O GTFAC reunir-se-á ordinariamente uma vez por quadrimestre e extraordinariamente a qualquer tempo, inclusive por meio de conferência de vídeo, voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo, por convocação do seu Presidente ou pela maioria de seus membros (NR).
Art. 14...............................................................................................
§1° As propostas deverão ser encaminhadas por meio físico ao endereço do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC/SECEX/MDIC): Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 9º andar, Brasília - DF, CEP: 70.053-900.
§2º Adicionalmente ao encaminhamento por meio físico, as propostas deverão ser encaminhadas por meio eletrônico às seguintes caixas de correio eletrônico: camex@mdic.gov.br e denoc.cgnf@mdic.gov.br (NR)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.