RESOLUÇÃO Nº 69, DE 22 DE JULHO DE 2015.

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 22 DE JULHO DE 2015.
(Publicada no D.O.U. de 23/07/2015)
 
Altera suplente de integrante do Conselho Consultivo do Setor Privado - CONEX.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos parágrafos 4º e 5º do art. 25 do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º  O art. 1º da Resolução Camex nº 48, de 21 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ...................................................................................................................

I - Ailton Nascimento (suplente de Marco Stefanini);
II - Alinne Betania Oliveira (suplente de João Martins da Silva Júnior);
III - Augusto César Pinto de Sá Barreto (suplente de Lilia Miranda de Sousa);
IV - Aurélio Santana (suplente de Luiz Moan);
V - Carlos Eduardo Abijaodi (suplente de Robson Braga de Andrade);
VI - Clóvis Scherrer (suplente de Clemente Ganz Lúcio);
VII - Delmar Otto Dietrich (suplente de Heitor Klein);
VIII - Eduardo Leão de Sousa (suplente de Elizabeth Maria Mercier Querido Farina);
IX - Fábio Carneiro da Cunha (suplente de Roberto Giannetti);
X - Fábio Martins Faria (suplente de José Augusto de Castro);
XI - Fernando Valente Pimentel (suplente de Rafael Cervone);
XII - Gilberto Peralta (suplente de André Clark Juliano);
XIII - Guilherme Cassaro Orio (suplente de Elizabeth Maria Barbosa de Carvalhaes);
XIV - Gustavo Freitas (suplente de Martus Tavares);
XV - João Carlos Nogueira (suplente de Carlos Fadigas de Souza);
XVI - José Roberto Rodrigues (suplente de Pedro Andrade Faria);
XVII - Mauro Gilberto Bellini (suplente de José Rubens de la Rosa);
XVIII - Wilsa Figueiredo (suplente de Alexandre Correa Abreu);
XIX - Wagner de Souza Moreira (suplente de Wilen Manteli); e
XX - Weber Ferreira Porto (suplente de Ingo Plöger).” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 
IVAN RAMALHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino
 
 
Este texto não substitui o publicado no DOU.