RESOLUÇÃO Nº 27, DE 24 DE MARÇO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 24 DE MARÇO DE 2016.
(Publicada no D.O.U. de 28/03/2016)
 
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
 
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
 
RESOLVE, ad referendumdo Conselho:
 
Art. 1º  Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, incluir o código 8704.90.00 da NCM, conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
 

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

8704.90.00

Outros

35

Ex 001 – Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km.

0

Ex 002 – Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km.

0

Ex 003 – Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km.

0


Art. 2º  No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 8704.90.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO
 
Este texto não substitui o publicado no DOU.