RESOLUÇÃO Nº 78, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016


Estabelece as mercadorias que não serão admissíveis ao amparo do Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia).

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o § 4o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 16 do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, promulgado pelo Decreto nº 8.596, de 18 de dezembro de 2015,
 
resolve, ad referendumdo Conselho:
 
                   Art. 1º  Não são admissíveis ao amparo do Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, estabelecido pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial, promulgado pelo Decreto nº 8.596, de 18 de dezembro de 2015:
a)   Entorpecentes e drogas, conforme previsto no Anexo I da Portaria DPF nº 1.274, de 25 de agosto de 2003;
b)   Resíduos perigosos, conforme dispõe o Decreto nº 4.581, de 27 de janeiro de 2003; e
c)    Armas e munições de qualquer natureza, conforme dispõe o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.
                   Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex


Este texto não substitui o publicado no DOU.