RESOLUÇÃO No 83, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o § 4o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões no 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,
RESOLVE, ad referendumdo Conselho:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011, o Ex-tarifário 001 descrito no código NCM 8516.71.00, da Resolução CAMEX no 18, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1o de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
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NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota (%) |
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8516.71.00 |
-- Aparelhos para preparação de café ou de chá |
20 |
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Ex 001 – Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado. |
0 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 8516.71.00 da NCM continua a ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex
Este texto não substitui o publicado no DOU.