RESOLUÇÃO Nº 98, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
(Publicada no D.O.U. de 11/10/2016)
(Publicada no D.O.U. de 11/10/2016)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul – CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I – excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM conforme a seguir discriminados:
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NCM |
DESCRIÇÃO |
|
0711.51.00 |
-- Cogumelos do gênero Agaricus |
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2003.10.00 |
- Cogumelos do gênero Agaricus |
II – incluir, por um período de 12 meses, os códigos da NCM conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
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NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
|
4001.22.00 |
-- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) |
14 |
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4001.29.20 |
Granuladas ou prensadas |
14 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 0711.51.00 e 2003.10.00 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.
II - as alíquotas correspondentes aos códigos 4001.22.00 e 4001.29.20 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex
Este texto não substitui o publicado no DOU.