RESOLUÇÃO Nº 20, DE 26 DE JUNHO DE 2001
(Publicada no D.O.U. de 28/06/2001)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 26 de junho de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, inciso VI, do Decreto n° 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizada a importação, em regime de admissão temporária, sem cobertura cambial, dos equipamentos destinados à produção de energia, indicados a seguir, na condição de usados:
NCM | DESCRIÇÃO |
8502.13.19 (BK) | “Ex” 001 – De potência superior a 500kVA |
8905.90.00 (BK) | “Ex” 001 – Termoelétricas com capacidade de geração superior a 20MW, montadas em embarcação |
Art. 2º - A Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, publicarão as regulamentações necessárias à aplicação do disposto nesta Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2001
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de junho de 2002. (Prazo prorrogado pela Resolução nº 39, 18 de novembro de 2001).
ALCIDES LOPES TÁPIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.