RESOLUÇÃO Nº 26, DE 25 DE JULHO DE 2001
(Publicada no D.O.U. de 07/08/2001)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em sessão de 19 de julho de 2001, com fundamento no art. 2°, inciso XIII, do Decreto n° 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
RESOLV E :
Art.1º Ficam alteradas, para 4% (quatro por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital :
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
8464.10.00 | “Ex”012 - Máquinas-ferramentas de serras múltiplas horizontais (teares) para produção de |
8464.10.00 | “Ex”013 – Máquinas-ferramentas de fresa-serra circular única para cortar peças de |
Art.2° Ficam alteradas, para 4% (quatro por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) descritos abaixo:
§1° O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§2° Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-39) Sistema integrado para produção de ladrilhos de granito, a partir de blocos, constituído pelos | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8464.10.00 | 701 | 1 Máquina-ferramenta (talha-blocos) para produção de tiras de mármore e granito |
8464.10.00 | 702 | 1 Máquina-ferramenta (encabeçadeira) para corte das extremidades irregulares das |
8464.20.90 | 701 | 1 Máquina-ferramenta para calibragem da espessura das tiras, por meio de rolos com |
8464.20.90 | 702 | 1 Máquina-ferramenta para polimento das tiras, por meio de cabeçotes politrizes |
8464.10.00 | 703 | 1 Máquina-ferramenta para corte das tiras em ladrilhos, por meio de serras circulares |
8464.20.90 | 703 | 1 Máquina-ferramenta para calibragem das dimensões e chanfragem das bordas dos |
(SI-40) Sistema integrado para polimento e aplicação de resina ou cera em chapas de granito, constituído pelos seguintes componentes | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8464.20.90 | 704 | 1 máquina-ferramenta para polimento das chapas, com controle computadorizado, 16 |
8479.89.99 | 728 | 1 máquina-ferramenta com dispositivo multicabeças para aplicação de resina ou cera |
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de junho de 2003.
ALCIDES LOPES TÁPIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.