RESOLUÇÃO Nº 30, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

 

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RESOLUÇÃO Nº 30, DE 29 DE AGOSTO DE 2001.
(Publicada no D.O.U. de 31/08/2001)

 

                    A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 29 de agosto de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, inciso XIII, do Decreto n° 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

                    RESOLVE:

                    Art. 1° Fica alterada, para zero por cento, na condição de “ex” tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte produto:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

8473.30.49
(BIT)

“Ex” 004 - Placas controladoras da unidade de disco rígido, com componentes eletrônicos (SMD), integrados com 4 pinos conectores de força, com 8 pinos conectores para Jumper e com até 40 pinos conectores de dados, medindo 9,5cm de largura e 10cm de comprimento.

 

                    Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de agosto de 2002.

                    Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de Dezembro de 2002. (Prazo prorrogado pela Resolução nº 13, de 25 de junho de 2002).

 

 

SERGIO SILVA DO AMARAL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.