RESOLUÇÃO Nº 31, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Publicada no D.O.U. de 12/02/2002)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 6° do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes de nos 08/02 e 09/02, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução no 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
R E S O L V E, adreferendumda Câmara:
Art. 1° Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 20.000 toneladas, no período de 1° de dezembro de 2002 a 15 de março de 2003, a alíquota advaloremdo imposto de importação do seguinte produto:
NCM | DESCRIÇÃO |
0303.71.00 | -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattussprattus) |
Art. 2° Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 2.500 toneladas, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:
NCM | DESCRIÇÃO |
2915.90.21 | Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.