RESOLUÇÃO Nº 15, DE 05 DE JUNHO DE 2003

 

 

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 05 DE JUNHO DE 2003.
(Publicada no D.O.U. de 09/06/2003)

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,  no  exercício  da atribuição que lhe confere o § 3º  do art. 6º  do Decreto no  3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º  do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz n° 04/03, da Comissão  de  Comércio  do  MERCOSUL,  sobre  ações  pontuais  no âmbito  tarifário  por  razões  de abastecimento, ao amparo da Resolução no  69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

                    RESOLVE, ad referendum da Câmara:

                    Art. 1º   Ficam alteradas para 0 % (zero por cento), pelo período de 6 meses a contar da data de publicação  desta,  e  para  as  quotas  especificadas,  as  alíquotas  ad  valorem  do  imposto  de  importação  dos seguintes produtos:

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA (TONELADAS)

0303.43.00

--Bonitos-listrados ou bonitos-do-ventre-raiado

3.000

0304.90.00

Outros, exclusivamente de atum congelado

2.000

                    Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.