RESOLUÇÃO Nº 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.

(Publicada no D.O.U. de 19/12/2003)

 

                    A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.019, de 30 de março de 1995 e alterações, e no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995,  assim  como  o  contido  no  Processo  MDIC/SAA/CGSG  52000-019469/2002-96 e no Parecer  nº 03/18,  de  07 de novembro de 2003, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial  – DECOM, da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio  Exterior  –  MDIC,  a  respeito  da  revisão  para  fins  de  prorrogação  do  prazo  de  aplicação  do direito  antidumping  imposto  sobre  as  importações brasileiras de cogumelos  conservados  da  espécie agaricus  bisporus,  originárias  da  República  Popular  da  China,  conforme  consta  do  Anexo  à presente Resolução,

                    R E S O L V E:

                    Art. 1º Encerrar  a  investigação de revisão decidindo pela prorrogação do direito antidumping definitivo  sobre  as  importações  de  cogumelos  conservados  da  espécie  agaricus  bisporus, classificado  nos  itens  0711.51.00 e 2003.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China, ajustando a alíquota relativa ao direito na forma de alíquota  específica  de  US$  1,05/kg  líquido  (um  dólar  estadunidense  e  cinco  centavos  por  kilograma líquido).

                    Art. 2º Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  no  Diário  Oficial  da União e terá vigência de até cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995.

 

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da CAMEX

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.