RESOLUÇÃO Nº 45, DE 23 DEZEMBRO DE 2003.
(Publicada no D.O.U. de 24/12/2003)
(Revogada pela Resolução Camex nº 35, de 2007)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2°, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
R E S O L V E :
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 33, de 16 de dezembro de 2002, passa a vigorar, a partir da presente data, com a seguinte redação:
“I. O PROEX – Financiamento será destinado a amparar as exportações de micro, pequenas e médias empresas, ficando ressalvado o enquadramento de operações de empresas de grande porte, nessa modalidade, exclusivamente, para cumprir compromissos governamentais decorrentes de acordos bilaterais de créditos brasileiros e nos casos de operações que não possam ser viabilizadas pelo mercado, ou de co- financiamento realizadas com a Corporación Andina de Fomento - CAF.”
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.