RESOLUÇÃO Nº 06, DE 01 DE MARÇO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 02/03/2004)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 19 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2005, na condição de Ex- tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Ex-tarifário indicado a seguir, deferido pela Resolução CAMEX n° 32, de 29 de agosto de 2001, com a redação alterada pela Resolução CAMEX n° 38, de 18 de dezembro de 2002, e prazo de vigência prorrogado pela Resolução CAMEX n° 16, de 10 de junho de 2003:
NCM | DESCRIÇÃO |
8602.10.00 | Ex 002 – Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP. |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.