RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 15/12/2004)
Derrogada pela Resolução Camex nº 13, de 2007
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , reunido em 25 de novembro de 2004, com fundamento no § 3º do art. 64 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e considerando o interesse do País em preservar a estabilidade de preços no setor siderúrgico,
R E S O L V E:
Art.1º Suspender por prazo indeterminado a aplicação dos direitos antidumping definitivos sobre as importações brasileiras de ferro-cromo alto carbono, classificado no item 7202.41.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul, do Cazaquistão e da Rússia , aplicados pela Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro de 2004, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2004, monitorando-se a evolução das importações do produto em questão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.