RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE MARÇO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 07/03/2005)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 03 de março de 2005, com fundamento no inciso XV do art. 2º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SAA/CGSG 52000.028532/2003-66,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de um ano, com base no art. 60 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, as medidas antidumping- direito antidumpingdefinitivo, com alíquota advaloremde 76,1% sobre as importações originárias da Dinamarca (Empresa Novo Nordisk A/S e Demais) e Compromisso de Preços sobre as importações originárias dos Estados Unidos da América e da França, (Empresas Eli Lilly and Company e Lilly France S.A.) - aplicadas às importações de medicamentos contendo insulina, classificados no item 3004.31.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, estabelecidas pela Resolução CAMEX no 2, de 23 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 6 de março de 2001.
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.