RESOLUÇÃO Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 28 DE  NOVEMBRO  DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 29/11/2005)

 

Observar o disposto na Resolução Camex nº 44, de 2005 

 

                    O    PRESIDENTE    DO   CONSELHO    DE    MINISTROS    DA   CÂMARA    DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no  inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 09/05, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 6.680 (Seis mil, seiscentos  e  oitenta)  toneladas,  a  alíquota  ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  da  seguinte mercadoria:

NCM

DESCRIÇÃO

0303.71.00

--  Sardinhas  (Sardina  pilchardus,  Sardinops  spp.);  sardinelas
(Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

                    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 1º de março de 2006.

  

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.