RESOLUÇÃO Nº 42 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 42 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 21/12/2005)

 

(Revogada pela Resolução Camex nº 42, de 2006

 

                    O  CONSELHO  DE  MINISTROS  DA  CÂMARA  DE  COMÉRCIO  EXTERIOR, reunido em 6 de dezembro de 2005, com fundamento no inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

                    RESOLVE:

                    Art. 1º Os couros e peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos,  mas  não  preparados  de  outra  forma,  classificados  nas  posições  4104.11  e  4104.19  da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação, nas alíquotas a seguir:

                    I - 7%, até 31 de dezembro de 2006, inclusive;
                    II - 4%, até 31 de dezembro de 2007; e
                    III - 0%, a partir de 1º de janeiro de 2008.

                    Art.  2º  A  Secretaria  da  Receita  Federal  e  a  Secretaria  de  Comércio  Exterior  poderão editar normas para aplicação do disposto nesta Resolução.

Art. 3º   Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, data em que fica revogada a Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2004.

  

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.