RESOLUÇÃO Nº 43, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 19 DE  DEZEMBRO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 21/12/2005)

 

                    O  PRESIDENTE  DO  CONSELHO  DE  MINISTROS  DA  CÂMARA  DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº   4.732,  de  10  de  junho  de  2003,  ouvidos  os  respectivos  membros,  e  tendo  em vista  o  que consta do Processo MDIC nº 52.000.025461/2005-10,

                    R E S O L V E :

                    Art.  1º  Não  conhecer  o  Recurso  Administrativo  promovido  por  Associação Brasileira  das  Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR, em conjunto com  Rio de Janeiro Refrescos Ltda, constante de fls. 65/66 do processo supramencionado, com fundamento no caput do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no disposto no Parecer MDIC/CONJUR/DVG/Nº 0861-1.6.1/2005.

                    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.