RESOLUÇÃO Nº 05, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 16/03/2006)
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Resolução Camex nº 03, de 2007
Resolução Camex nº 72, de 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, com fundamento no disposto no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4732, de 10 de junho de 2003, e considerando as Decisões n° 33/05 e nº 39/2005 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8471.80.13 | Ex 001 - Equipamentos para controle de transceptores digitais em redes “Wireless Mesh”, tipo Gateway, com fornecimento de mecanismos de autenticação e mobilidade aos assinantes entre os pontos de acesso e implementação de criptografia para o tráfego |
8525.20.59 | Ex 003 - Transceptores para estação rádio-base de sistema troncalizado (trunking) SME (serviço móvel especializado), modulares, com gabinete único ou separado (controle e de rádio-freqüência), com ou sem gabinetes adicionais de radio-freqüência |
8525.20.79 | Ex 007 - Aparelhos transceptores digitais, padrão IEEE 802.11b/g na comunicação com usuários e padrão IEEE 802.11ª para comunicação de trânsito com outros dispositivos de comunicação sem fio, com interface Ethernet 10/100BaseT, permitindo a utilização de criptografia no padrão IPSec e suporte de protocolos de roteamento |
Art. 2° Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-414) : Sistema integrado para compensação de perdas de potência utilizado em linhas de transmissão de 550kV do tipo compensação série capacitiva fixa, com potência de 374MVAr, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8471.10.00 | 701 | 1 subsistema de comando e controle contendo 3 painéis, de proteção e controle, 1 interface homem/máquina e 1 conjunto de elementos de conexão |
8504.31.11 | 702 | 13 transformadores de corrente tipo janela com transdutores ópticos de uso externo, para medição e proteção do sistema |
8532.10.00 | 702 | 1 compensador de reatância capacitiva trifásica para potência de 374MVAr, com proteção e amortecimento incorporados, plataforma, disjuntores SF6, sem chave seccionadora, isoladores e capacitores |
8533.40.12 | 701 | 96 varistores MOV (Metal Oxide Varistor) de tensão contínua (Uc) entre 69kV e 86kV |
8535.40.90 | 710 | 3 pára-raios de óxido metálico (ZnO) |
8535.90.00 | 710 | 4 centelhadores de disparo controlado para proteção rápida dos varistores e capacitores por meio do desvio da corrente, para tensão superior a 1.000V ("SPARK GAPS") |
(SI-415) : Sistema integrado para compensação de perdas de potência utilizado em linhas de transmissão de 550kV do tipo compensação série capacitiva fixa, com potência de 425MVAr, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8471.10.00 | 702 | 1 subsistema de comando e controle contendo 3 painéis, de proteção e controle e 1 conjunto de elemento de conexão |
8504.31.11 | 703 | 12 transformadores de corrente tipo janela com transdutores ópticos, de uso externo, para medição e proteção de sistema |
8532.10.00 | 703 | 1 compensador de reatância capacitiva trifásica para potência de 425MVAr, com proteção e amortecimento incorporados, plataforma, disjuntores SF6, sem chave seccionadora, isoladores e capacitores |
8533.40.12 | 702 | 36 variostores (Metal Oxide VariStor) de tensão contínua (Uc) entre 69kV e 86kV |
8535.40.90 | 711 | 3 pára-raios de óxido Metálico (ZnO) |
8535.90.00 | 711 | 3 centelhadores de disparo controlado para proteção rápida dos varistores e capacitores por meio de desvio da corrente, para tensão superior a 1.000V ("Spark gAPS") |
(SI-416) : Sistema integrado para compensação de perdas de potência utilizados em linhas de transmissão de 550kV do tipo compensação série capacitiva fixa, com potência de 462MVAr, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8471.10.00 | 703 | 1 subsistema de comando e controle contendo 3 painéis, de proteção e controle, 01 interface homem/máquina e 1 conjunto de elementos de conexão |
8504.31.11 | 704 | 13 transformadores de corrente tipo janela com transdutores ópticos, de uso externo, para medição e proteção do sistema |
8532.10.00 | 704 | 1 compensador de reatância capacitiva trifásica para potência de 462 MVAr, com proteção e amortecimento incorporados, plataforma, disjuntores SF6, sem chave seccionadora, isoladores e capacitores |
8533.40.12 | 703 | 60 varistores MOV (Metal Oxide Varistor) de tensão contínua (Uc) entre 69kV e 86 kV |
8535.40.90 | 712 | 3 pára-raios de óxido Metálico (ZnO) |
8535.90.00 | 712 | 4 centelhadores de disparo, controlado para proteção rápida dos varistores e capacitores por meio do desvio da corrente, para tensão superior a 1.000V ("Spark Gaps") |
§ 1° O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2° Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3° Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.