RESOLUÇÃO Nº 24, DE AGOSTO DE 2006.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 24, DE AGOSTO DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 25/08/2006)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal e considerando a Decisão n° 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1° Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  30  de  junho  de  2008,  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8537.10.20
(BIT)

Ex 002 - Controladores microprocessados do tipo TMR (Triple Modular Redundant), de uso industrial, com  tolerância  a  falhas  implementadas  por  hardware,  com  módulos  processadores,  expansores  e  de entrada ou saída, analógicos ou digitais

9030.89.90
(BIT)

Ex 001 - Máquinas automáticas para teste e seleção, através de medidas elétricas, de componentes de motocompressores  herméticos,  computadorizadas,  dotadas  de  gabinete  principal  microprocessado, estações com calibração independente e carga manual e processador de testes automático

                    Art. 2° Para os efeitos desta  Resolução,  na  hipótese  de  haver  divergência  entre  as alíquotas  do  Imposto  de  Importação  dos  produtos  de  que  trata  o caput  e  aquelas  fixadas  no cronograma  de  convergência  que  vier  a  ser  estabelecido  pelos  órgãos  decisórios do Mercosul  em função  do  disposto  na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores  alíquotas  dentre  as previstas nos referidos atos

                    Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.