RESOLUÇÃO Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicada no D.O.U. de 20/12/2006)

 

Verificar alterações promovidas pela Resolução Camex nº 03, de 2007 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista a Diretriz nº 09/06, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento ao amparo da Resolução 69/00 do Grupo Mercado Comum – GMC, e considerando o desabastecimento da indústria de pescado de sardinha enlatada,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1º  Fica acrescida de 20.000 (vinte mil) toneladas a quota global referida  no artigo 1º da Resolução CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006, com prazo de validade de quatro meses a partir da data de publicação desta  Resolução,  mantida a alíquota de 2%, para a seguinte mercadoria: (quota global fica acrescida de 20.000 toneladas, com prazo de valida de quatro meses a partir da data de publicação da Resolução n° 41, de 19 de dezembro de 2006).

NCM

DESCRÃO

0303.71.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.)
e espadilhas (Sprattus sprattus)

                    Art. 2º  Para efeito de alocação da quota mencionada no art. 1º será observado o disposto no art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006.

                    Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 LUIZFERNANDOFURLAN
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.