RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

 

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 24/01/2007)

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

Resolução Camex nº 03, de 2007

Resolução Camex nº 10, de 2007

Resolução Camex nº 15, de 2007

Resolução Camex nº 73, de 2007

Resolução Camex nº 58, de 2008 

 

                    O    PRESIDENTE    DO    CONSELHO    DE    MINISTROS    DA    CÂMARA    DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º  do art. 5º  do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º  do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº  40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º  Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2008,  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8412.21.90

Ex 001 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a
51cm3  por revolução e torque máximo igual ou superior a 278Nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fechado

8412.21.90

Ex 008 - Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por “came”, de alto torque e baixa rotação, de
deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 160cm³ por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar

8413.50.90

Ex 004 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável, com vazão máxima igual
ou   superior   a   70cm3     por   revolução,   para   acionamento   de   motores   hidráulicos   em   máquinas autopropulsadas

8414.80.11

Ex 001 - Compressores  de  pistão  para  baixa  pressão,  utilizados  no  transporte  pneumático  de  pó,  com
transmissão  de  força  por  correias  trapezoidais,  com  pressão  de  2bar,  rotação  de  1.000  ou  1.500rpm  e vazões  máxima na faixa de 5 a 9m3/min

8414.80.11

Ex 002 - Motocompressores  de  pistão  para  baixa  pressão,  utilizados  no  transporte  pneumático  de  pó,
acionados por motor à diesel, com pressão de 2bar e vazões máxima na faixa de 8,9 a 14,6m³/min

8414.80.19

Ex 002 - Compressores  de  ar,  de  palhetas  a  base  de  carvão,  auto-ajustáveis,  isentos  de  óleo,  para
montagem  em  caminhões,  próprios  para  transportadores  pneumáticos  de  produtos  pulverizados,  com pressão máxima de trabalho contínuo igual ou superior a 2,04kg/cm² e fluxo máximo de trabalho igual ou superior a 10,5m³/min

8414.80.19

Ex 027 - Compressores de ar centrífugos, de 2 estágios, isentos de óleo, com motor elétrico de 900HP,
resfriados a água, mancais tipo "tiling pad", caixa de engrenagem bi-partida horizontalmente, carenagem acústica, capacidade compreendida entre 5.900 e 8.310Nm³/h, pressão de operação 3,7bar

8414.80.33

Ex 006 - Compressores centrífugos de um estágio, de alta velocidade (33.000rpm), para fluido corrosivo,
construídos  em  aço  inoxidável  316L,  com  impelidor  em  titânio,  com  capacidade  de  vazão  de  gás  de
538,5m³/h, pressão de projeto de 21,5barg e temperatura de 240°C

8419.31.00

Ex 001 - Torres verticais para limpeza e secagem de algodão em caroço, contendo cilindros dispersores e
seis grelhas para aceleração do ar quente através do algodão em caroço, com entrada, saída e divisores de fluxo e capacidade de até 24.000 pés cúbicos de ar por minuto

8419.89.99

Ex 001 - Máquinas automáticas para formação, refrigeração e solidificação de gotas (pastilhas) de ceras
especiais,  com  diâmetro  compreendido  entre  5  e  6mm,  aptas  a  trabalhar  com  ceras  com  viscosidade compreendida entre 10 x 103  e 20 x 103MPa e temperatura compreendida entre 50 e 200ºC, constituídas
de rolo pastilhador, banda de resfriamento, unidade pós-resfriamento e bomba de circulação de água para
refrigeração

8419.89.99

Ex 007 - Combinações  de  máquinas  para  produção  de  cápsulas  gelatinosas  duras,  por  imersão,  com
capacidade de produção para até 83.000 cápsulas por hora, composta de lubrificadores automáticos, mesa
de alimentação, fornos de secagem, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP)

8419.90.39

Ex 001 - Conjuntos  de  placas  corrugadas  para  trocadores  de  calor  de  placas,  soldadas  e  montadas  em bloco, com área de troca térmica total compreendida entre 0,7 e 320m2, dotado de quatro colunas guia e
dois suportes

8420.91.00

Ex 001 - Cilindros em aço, com acabamento em cromo polido, com refrigeradores contendo dupla camisa
e anéis em forma de espiral para circulação de água gelada, com diâmetro igual ou superior a 760mm e largura  igual  ou  superior  a  1.800mm,  para  resfriamento  do  polietileno  aquecido,  aplicado  sobre  a superfície de papel cartão, utilizado em calandras, de aproximadamente 300ºC para 15ºC

8421.19.90

Ex 017 - Centrífugas   separadoras   sanitárias,   tipo   auto   limpante,   com   entrada   hermética   e   tampa
encamisada de resfriamento para separação de gelatina ou sangue animal, com capacidade hidráulica de
até 65m³/h, compostas de painel de partida com inversor de freqüência, painel de controle e controlador lógico programável (CLP)

8422.30.10

Ex 009 - Máquinas automáticas para encher garrafas com espumantes naturais, isobarométricas, dotadas
de  24  válvulas,  regulagem  elétrica  de  altura  da  cuba,  sistema  de  entrada  tipo  "sem-fim  universal" admitindo  uma  variação  de  até  +/-30mm  em  diâmetro  de  garrafas  cilíndricas,  dispositivo  de  pré- evacuação do ar da garrafa, sistema de autonivelamento de precisão de altura de líquido envasilhado com injeção  de  gás  neutro  para  retirada  de  produto  excedente  retornado-o  para  o  recipiente,  conexões  pré- dispostas  para  montagem  de  conjunto  automático  de  lavagem  e  sanitização  CIP  ("cleaning  in  place"), sistema para lavagem de válvulas e retirada simultânea de garrafas, controladas por controlador lógico programável (CLP).

8422.30.29

Ex 093 - Máquinas automáticas para encher frascos cilíndricos de vidro ou plástico com pós e granulados
farmacêuticos, diâmetro dos fracos compreendidos entre 30 e 70mm, altura de 65 a 170mm, com disco dosadores de pós com capacidade máxima de 240cm³ (2discos), sistema de vibração ajustável, unidade anti-pó  para  aspirar  partículas  em  suspensão  geradas  pela  unidade  dosadora  e  velocidade  máxima  de produção de 7.200 frascos por hora

8422.40.90

Ex 005 - Máquinas de embalar e rotular sabonetes redondos ou ovais, em forma plissada, com papel de
seda, plástico ou celofane na velocidade de 30 unidades por minuto

8422.40.90

Ex 006 - Máquinas  de  embalar  e  rotular  sabonetes  utilizando  filme  esticável  de  polietileno  de  23  a
35microns na velocidade de 75 unidades por minuto, consistindo de 2 cabeças de trabalho, sistema  de pré-esticamento do filme e dispositivo de inserção do sabonete

8422.40.90

Ex 034 - Máquinas  para  colocação de  cinta/rótulo  auto-adesiva  em embalagens  de sabonetes utilizando
sistema de sucção á vácuo com velocidade de até 50 unidades por minuto

8422.40.90

Ex 161 - Máquinas automáticas para empacotamento de fraldas descartáveis, com capacidade máxima de
produção igual ou superior a 2.000 fraldas por minuto, com unidade de contagem e agrupamento, unidade
de compressão com capacidade igual ou superior a 45kN para abertura das bolsas, inserção da quantidade
de fraldas selagem e cisalhamento das bolsas; unidade de preenchimento de bolsas de fraldas com braços empurradores de pilhas e selagem por temperatura; unidade de comando geral provido de painéis elétricos
e eletrônicos com comando computadorizado e controlador lógico programável (CLP)

8424.90.90

Ex 004 - Gotejadores  integrais  cilíndricos  em  polipropileno,  com  duas  entradas  de  água  com  filtro,
labirinto para auto-limpeza por vórtice e fluxo de água turbulenta, para pressão compreendida entre 0,5 e
4,0bar, vazão compreendida entre 0,5 e 8 litros por hora, com diâmetro externo compreendido entre 16 e
20,4mm e comprimento compreendido entre 50 e 69,9mm

8429.40.00

Ex 002 - Rolos  compactadores  de  solo,  autopropulsados,  de  cilindros  tandem  vibratórios,  com  peso
operacional máximo superior a 7.000kg

8429.40.00

Ex 005 - Rolos  compactadores  vibratórios,  hidrostáticos,  autopropulsados,  acionados  por  motor  diesel
com potência de 33,7HP, com capacidade aproximada de compactação de asfalto de 15cm e de solo de
61cm e peso operacional de 2.750kg

8430.41.90

Ex 010 - Máquinas   para   perfuração   de   rochas   e   instalação   de   tirantes,   com   chassis   articulado,
autopropulsadas sobre rodas, com um braço hidráulico dotado de perfuratriz e sistema de instalação de tirantes em minas subterrâneas

8430.41.90

Ex 011 - Máquinas  para  perfuração  de  rochas,  com  chassis  articulado,  autopropulsoras  sobre  rodas,
potência do  motor de descolamento  igual a 99HP (74kW), dotadas de braço hidráulico, para suporte e giros da perfuratriz rotopercussiva, para furo diâmetro de 64 a 102mm e profundidades até 38m

8430.50.00

Ex 001 - Equipamentos  autopropelidos,  articulados  e  rebaixados,  equipados  com  lâmina  “bulldozer”  e
braço telescópico com rompedor hidráulico de 850 libras-pé, para deslocamento de rochas soltas no teto
de minas subterrâneas

8430.50.00

Ex 005 - Maquinas  para  deslocamento  de  rocha  soltas  no  teto  de  minas  subterrâneas,  com  chassis
articulados  e  rebaixado,  autopropulsadas  sobre  rodas,  equipadas  com  lâmina  "bulldozer"  e  braço telescópico com rompedor hidráulico

8433.90.90

Ex 001 - Atadores, partes de enfardadeiras de feno, próprios para fazer amarração e dar nós em fardos,
compostos de atadores e discos dentados

8435.10.00

Ex 003 - Prensas  hidráulicas,  para  prensar  uvas,  maçãs,  pêras  e  outras  frutas,  providas  de  sistema  de
lavagem de bagaço, válvula de alívio de tubulação de polpa, medidor de vazão de polpa e conjunto de repostos.

8437.10.00

Ex 005 - Máquinas para limpeza de fibras de algodão ("linter"), dotadas de 2 batedores cilíndricos com
diâmetro  de  20  polegadas  e  comprimento  de  10  polegadas  operando  lado  a  lado  em  seções  de  tela

 

redondas com diâmetro de 21 polegadas, com capacidade de produção de 13.656kg/dia

8437.80.90

Ex 002 - Máquinas separadoras para pré-limpeza, dispersão e transporte do algodão em caroço, contendo
3 cilindros em linha, com diâmetro do cilindro de 393,7mm e diâmetro do eixo de 55,5mm, e capacidade
de 45 fardos por hora, com controle automático de alimentação

8438.10.00

Ex 028 - Combinações  de  máquinas  para  fabricação  industrial  de  fatias  crocantes  à  base  de  flocos  de
batata e biscoitos à base de farinha de trigo, com capacidade igual ou superior a 380kg/h, compostas por:
2 estações de descarga de granulados em pó,  1 transportador pneumático à vácuo por pressão negativa; 1 misturador horizontal tipo "ribbon blender"; 1 silo de descarga do misturador, 1 dosador gravimétrico, 2 subsistemas  de  dosificação  de  óleos,  1  misturador  contínuo  para  massa,  1  misturador  horizontal,  por hélice, não contínuo, 1 cortador de massa, 1 elevador de massa, 1 alimentador com movimento oscilante,
1 laminador de 4 rolos, 2 laminadores de 2 rolos, 1 cortador rotativo duplo, 1 dispensador de granulados,
1  subsistema  de  assar  composto  de  forno  de  duplo  passe  por  convecção  e  radiação  e  secador  por convecção,  2  detectores  de  metais  e  transportadores  de  esteira  com  controlador    lógico  programável (CLP)

8438.10.00

Ex 029 - Máquinas universais de corte para macarrão tipo “penne” e todo tipo de massa curta por prensa,
com cabeçote de 600mm de diâmetro, tipo giratório, com conjunto de facas com 1, 2 ou 3 lâminas, com controlador lógico programável (CLP)

8441.30.90

Ex 005 - Combinações  de  máquinas  para  fabricação  de  caixas  de  papelão  ondulado,  com  velocidade
máxima  de  alimentação  igual  ou  inferior  a  10.200  chapas  de  papelão  ondulado  por  hora,  de  tamanho máximo igual a 2.800 x 1.676mm, compostas por: unidade alimentadora de chapas de papelão ondulado com  vácuo  auxiliar,  4  unidades  de  impressão  flexográfica  para  papelão  ondulado,  com  impressão  por baixo  e  transporte  a  vácuo  entre  as  unidades;  unidade  de  transferência  e  secagem;  unidade  de  corte  e vinco  rotativa;  unidade  para  contar  caixas  de  papelão  ondulado,  formação  de  pacotes  e  ejetá-los,  com acionamento independente e unidade central de controle computadorizada

8443.19.90

Ex 002 - Máquinas  de  impressão  rotativas,  para  operação  em  linha  e  impressão  combinada  entre  os
processos  ofsete,  flexográfico,  serigráfico,  hot-stamping  e  rotogravura,  através  da  troca  de  "cassetes"
intercambiáveis, com velocidade igual ou superior a 175m/min, alimentadas por bobinas de largura igual
ou superior a 340mm

8443.19.90

Ex 036 - Máquinas  de  impressão  ofsete  semi-rotativas,  sem  troca  de  cilindros  ou  cassetes,  alimentadas
por bobinas de larguras compreendidas entre 120 a 340mm, equipadas com unidades semi-rotativas para aplicação de verniz flexo, serigrafia, "hot stamping", gofrado e troquelador por cilindro magnético com chapas  para  corte,  com velocidade  máxima  de  12.000  impressões  por  hora  e  com sistema  de  secagem ultravioleta (UV)

8443.91.91

Ex 026 - Dobradoras  para  acoplamento  em  linha  com  impressoras  rotativas  ofsete,  alimentadas  por
bobinas, para a produção de jornais, tablóides, revistas ou livros, com velocidade de até 35.000cph

8443.91.99

Ex 005 - Máquinas  para  vincar  e  furar  cartão  para  embalagens,  próprias  para  operarem  acopladas  em
impressora rotativa, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente

8443.91.99

Ex 006 - Máquinas para vincar e serrilhar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras
rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente

8443.91.99

Ex 007 - Máquinas para vincar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas,
formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente

8443.91.99

Ex 008 - Máquinas  para  vincar,  furar  e  serrilhar  papel  cartão,  próprias  para  operarem  acopladas  em
impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente

8443.91.99

Ex 026 - Viradores automáticos de pilhas de papel para formatos de folha iguais ou superiores a 540 x
740mm

8451.50.90

Ex 004 - Máquinas automáticas para dentear e/ou desfiar faixas de costura nos tecidos em monofilamento
têxtil sintético

8451.80.00

Ex 030 - Máquinas para beneficiamento de tecidos em corda, contínuas ou descontínuas, com grelha de
impacto, sistema de vaporização, velocidade de 70 a 1.000 metros por minuto e capacidade de evaporação
de água de 140 a 320kg/h

8455.21.10

Ex 003 - Blocos  acabadores,  com  até  10  passes,  do  tipo  ortogonal,  providos  de  motor,  acionamento  e
redutor de velocidade, para operações de acabamento em laminação a quente de fio-máquina de aço, com discos de metal duro de diâmetro igual ou superior a 165mm e velocidade máxima de operação igual ou
superior a 80m/s

8455.30.90

Ex 002 - Discos de carbeto de tungstênio e outras ligas de metal duro para laminação a quente de aço não
plano, com diâmetro igual ou superior a 200mm

8455.30.90

Ex 016 - Cilindros laminadores, formados por anéis (camisas) de carbeto de tungstênio sobre eixos de aço
ou ferro fundido

8455.90.00

Ex 007 -Cadeiras para laminação a quente, denominadas “passe em 3 cilindros” (3 roll pass), adequada
para  operação  com  3  cilindros  de  laminação  dispostos  a  120°,  uni  ou  multicanais,  com  diâmetros compreendidos entre 200 a 420mm, sem motorização e capacidade de troca em torno de 5 minutos, para laminação de tarugos de aços ao carbono, inoxidável de baixa ou alta liga ou de ligas especiais

8455.90.00

Ex 008 -Cadeiras  para  laminação  a  quente,  denominadas  “passe  livre”  (dummy  stand),  adequada  para
operação   com   3   cilindros   de   laminação   dispostos   a   120°,   uni   ou   multicanais,   com   diâmetros compreendidos entre 200 a 420mm, sem motorização e capacidade de troca em torno de 5 minutos, para laminação de tarugos de aços ao carbono, inoxidável de baixa ou alta liga ou de ligas especiais

8456.10.19

Ex 009 - Máquinas  automáticas  para  corte,  gravação  ou  perfuração  a  laser,  de  comando  numérico
computadorizado, operando, com laser tipo semi-selado, de fluxo axial lento ou rápido, com reciclagem
do meio ativo

8457.10.00

Ex 010 - Centros  de  usinagem  de  metais  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para  fresar,
furar  e  rosquear,  com  capacidade  de  usinagem  de  5  lados  da  peça  em  uma  única  fixação,  executar usinagem com interpolação em até 5 eixos simultaneamente, sendo três 3 eixos de deslocamento linear X,
Y e Z, cursos de 1.850, 1.400 e 720mm, respectivamente, com o eixo na vertical e 905mm com o eixo na horizontal, avanço de 40m/min, eixo C de rotação da mesa com 360º de liberdade e eixo A de inclinação
da ferramenta com 140° de amplitude de movimento, fuso de 15.000rpm, potência de 38kW, torque de
193Nm,  mesa  com  diâmetro  de  até  1.600mm,  magazine  para  45  ferramentas,  apalpador  3D  para zeramento e inspeção da peça durante a usinagem, medição e monitoramento da ferramenta por sistema laser,  com  ou  sem  sistema  pallets  automático  com  2  posições  no  trocador,  volante  eletrônico  para movimentos dos eixos da máquina

8458.11.99

Ex 012 - Centros    de    torneamento    horizontal    para    peças    metálicas,    com    comando    numérico
computadorizado  (CNC),  para  tornear,  furar,  fresar,  rosquear  (inclusive  fora  do  centro),  com  diâmetro máximo torneável igual a 660mm, comprimento máximo torneável igual a 1.016mm, cursos dos eixos X,
Y, Z, iguais a 580mm, 160mm e 1.045mm, respectivamente, eixo B com inclinação de 225º e precisão de posicionamento  de  0,0001º,  eixo  C  com  inclinação  de  360º  e  precisão  de  posicionamento  de  0,0001º,
rotação  máxima  do  fuso  igual  a  5.000rpm,  com  sistema  de  troca  automática  de  ferramentas,  com
magazine  independente  com  braço  trocador  com  capacidade  para  20  ou  mais  ferramentas,  dotados  de ferramentas  rotativas,  potência  do  motor  principal  de  22kW  e  potência  do  motor  de  acionamento  das ferramentas igual ou superior a 15kW

8461.30.90

Ex 001 - Máquinas brochadeiras com controlador lógico programável (CLP), para acabamento de perfis
internos de peças endurecidas, com ferramenta diamantada e corte por movimento alternativo, para peças
de diâmetro externo de 30 a 250mm, altura do brochamento de 3 a 100mm e diâmetro de ferramenta de
20 a 80mm

8461.90.90

Ex 009 - Máquinas para rebarbação de placas de aço de espessura compreendida entre 200 e 250mm e
largura de até 2.100mm

8462.21.00

Ex 035 - Máquinas automáticas, para dobrar a frio tubos com comprimentos superiores a 20m (dobra de
serpentinas), para curvamento de 180°, com o raio de curvatura igual ao diâmetro do tubo sem mandril e com comando numérico computadorizado (CNC)

8462.29.00

Ex 013 - Prensas automáticas para endireitamento de eixos tratados, com excentricidade máxima igual ou
inferior a 50 microns, detecção automática de trincas, controlador lógico programável (CLP) e carga e descarga automáticas

8462.29.00

Ex 052 - Máquinas  para  dobrar  paredes  formadas  por  tubos  aletados  e  membranados,  utilizados  em
indústrias de caldeiras, com capacidade máxima para tubos de diâmetro externo de 76mm, espessura da parede de 8mm (máximo de 8 tubos com aletas) e largura máxima da parede de tubos de 2.000mm

8462.41.00

Ex 002 - Máquinas-ferramenta para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado
(CNC), com trocador automático de seis ou mais ferramentas, velocidade de puncionamento (picotagem)
de até 900 golpes por minuto, eixo Y de até 1.250mm, eixo X compreendido entre 2.000 E 2.500mm e força de corte compreendida entre 20 e 30 toneladas

8462.41.00

Ex 003 - Máquina para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com
trocador automático de ferramentas de 9 ou mais estações e auto-indexação das ferramentas

8462.41.00

Ex 004 - Máquinas-ferramenta para perfurar por puncionamento, cortar por cisalhamento e marcar perfis
de  aço  em  L,  com  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  força  máxima  de  30tf,  capacidade  de golpes em picotagem de 360gpm, curso do eixo X de 1.250mm e do eixo Y de 1.000mm

 8463.30.00 Ex 013 - Combinações de máquinas para produção de fios de aço carbono para concreto protendido, para arames com diâmetro de entrada compreendido entre 5,5 e 16,0mm e diâmetro de saída compreendido entre 2,50 e 11,0mm, velocidade máxima de produção de 15m/s, compostas por trefila seca com seis
passes tipo "straight line", desenrolador dinâmico e enrolador com controle de torque para carretéis de peso compreendido entre 2 e 8 toneladas

8463.30.00

Ex 013 Combinações de máquinas para produção de fios de aço carbono para concreto protendido, para arames com diâmetro de entrada compreendido entre 5,5 e 16,0mm e diâmetro de saída compreendido entre 2,50 e 11,0mm, velocidade máxima de produção de 15m/s, compostas por trefila seca com 6 a 9 passes tipo "straight line", desenrolador dinâmico e enrolador com controle de torque para carretéis de peso compreendido entre 2 e 8 toneladas (Redação alterada pela Resolução CAMEX nº 58, de 16/09/2008)

8463.90.10

Ex 005 - Máquinas  conformadoras  de  estrias  por  amassamento  a  frio,  utilizando  rolos  dentados,  para
fabricação  de  peças  com  dentados  externos  ou  internos,  sem  eliminação  de  material,  de  comando numérico computadorizado

8463.90.90

Ex 003 - Máquinas para conformar a frio o ângulo antiescape de luvas sincronizadoras de transmissões,
por meio de amassamento por rolo dentado, com controlador lógico programável (CLP)

8464.10.00

Ex 003 - Teares  multilâminas  com  100  lâminas  diamantadas,  com  sistema  em  forma  de  pentes  para
bloqueio uniforme das tiras ou chapas de mármores, para corte de blocos de altura compreendida entre

 

650 e 2000mm em tiras ou chapas com espessura de 11mm, com medidas úteis de bloco para corte de
altura  mínima  de  650mm  e  máxima  de  2.000mm,  com  comprimento  compreendido  entre  3.000  e
3.200mm  e  largura  compreendida  entre  1.800  e  2.000mm,  incluindo  quadro  porta  lâmina  fixo  com movimento retilíneo, bielas curtas e plataforma de subida de carro porta bloco, com controlador lógico programável (CLP)

8465.91.10

Ex 003 - Máquinas para cortar pneus em seções radiais (seção "ômega"), para pneus de engenharia civil
de  diâmetro  de  aro  entre  25  e  49  polegadas,  utilizadas  em  medidas  dimensionais,  constituídas  de cortadeira  de  serra  de  fita  composta  de  célula  de  corte  com  sistema  de  extração  de  ar,  sistema  de lubrificação do corte e grupo hidráulico integrado, cabine de controle com painel de controle do operador

8465.93.10

Ex 008 - Máquinas  lixadeiras  para  dar  acabamento  nas  superfícies  de  amostras  extraídas  de  pneus  de
engenharia civil de diâmetro de aro entre 25e 49 polegadas

8465.95.11

Ex 005 - Máquinas-ferramenta do tipo furadeira, automática, 3 eixos, com sistema de furação inferior e
com furação vertical e horizontal, para trabalhar painéis de madeira, com sistema de movimentação da peça através de pinças, largura útil superior a 600mm e sem limite de comprimento da peça a ser furada, com comando numérico computadorizado (CNC)

8465.99.00

Ex 003 - Máquinas  automáticas,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para  injetar  cola,
posicionar, inserir e pressionar acessórios nas furações estruturais de painéis (laterais de móveis)

8465.99.00  Ex 019 - Máquinas automáticas comcomandonuméricocomputadorizado(CNC), para desbastar,prefilar adesivo, aquecer o laminador, realizar "o postforming" e refilar as sobras em uma só passagem pela máquina, em painéis de fibra ou partículas de madeira, com raio mínimo de "postforming" de 4mm, espessura compreendida entre 16 e 30mm, pré-revestidos em material sintético (laminados)

8465.99.00

Ex 019 - Máquinas automáticas com comando numérico computadorizado (CNC), para desbastar, perfilar, aplicar adesivo, aquecer o laminado, realizar "o postforming" e refilar as sobras em uma só passagem pela máquina, em painéis de fibra ou partículas de madeira, com raio mínimo de "postforming" de 4mm, espessura compreendida entre 16 e 30mm, pré-revestidos em material sintético (laminados) (Redação alterada pela Resolução CAMEX nº 73, de 20/12/2007)

8465.99.00

Ex 020 Máquinas-ferramenta  automáticas  para  furar,  ranhurar,  fresar  e  executar  contornos  retos  e
curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de mobiliário, com uma ou mais mesas de trabalho, curso máximo dos eixos X, Y
e Z de 6.000, 1.600 e 300mm respectivamente, espessura máxima da peça de 60mm, espessura da borda a
ser colada compreendida entre 0,4 e 3,0mm, dotadas de trocador de ferramentas com 12 ou mais posições, potência mínima da ferramenta principal de 11kW, aplicador de bordos de PVC/ABS/papel em 360º e grupos de acabamento acionados mediante eixo C

8465.99.00

Ex 021 Cabeçotes hidráulicos, próprios para serem montados em tratores agrícolas de potência máxima
igual  ou  inferior  a  100CV,  para  processamento  de  árvores  derrubadas,  efetuando  desgalhamento, descascamento  mecânico  e  corte  da  árvore  em  toras  menores,  com  4  rolos  de  serra,  medidores  de
comprimento  e  largura,  bomba  hidráulica,  tanque  de  óleo,  comando  de  válvula,  "joystick",  dotados  de
grua com alcance de 6m

8465.99.00

Ex 022 Combinações de máquinas para furar, abrir canais com fresas de topo e inserir automaticamente
acessórios em laterais de móveis com dimensões compreendidas entre 250 x 240 x 12mm e 3.000 x 1.200
x 45mm e profundidade máxima de inserção de 30mm, com capacidade de processamento simultâneo de
2 (dois) painéis com comprimento máximo de 1.300mm, compostas de máquina ferramenta, de comando numérico  computadorizado  (CNC)  para  furação  vertical,  horizontal  no  canto  frontal  e  fresagem  de entalhes  na  parte  dianteira  das  peças  e  máquina  automática,  de  comando  numérico  computadorizado (CNC), para posicionamento, inserção e prensagem dos acessórios de móveis

8465.99.00

Ex 023 Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, de comando numérico computadorizado (CNC),
com  2  postos  de  trabalho  na  mesma  mesa,  ambos  com  funções  cumulativas  de  furação  horizontal  e aplicação de acessórios nas laterais de prateleiras para móveis, de dimensões compreendidas entre 50 x
100 x 16mm e 1.250 x 800 x 45mm

8466.10.00

Ex 003 - Torres  porta-ferramentas,  tamanho  16,  com  8  ou  12  posições  de  ferramentas,  para  torno  a
comando numérico de 2 eixos

8466.93.30

Ex 009 - Cilindros de sujeição, com passagem, hidráulicos, próprios para placas e pinças de fixação de
tornos

8468.20.00

Ex 004 - Máquinas para corte de placas de aço de espessura compreendida entre 200 e 250mm e largura
de até 2.100mm, por oxicorte, com velocidade de corte de 550mm/min

8474.20.90

Ex 011 - Britadores  com duplo  rolo  dentado,  com velocidade  variável entre  18rpm (primário)  e  62rpm
(secundário) e torque acima de 201.000Nm (primário) e 18.200Nm (secundário), para britar minérios e/ou outras  substâncias  minerais  sólidas,  com  capacidade  nominal  de  alimentação  entre  843,5  e  1.100 toneladas por hora

8474.80.10

Ex 006 - Máquinas  automáticas,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  para  moldagem  em  areia verde,  sem  caixa,  com  acionamento  hidráulico,  pressão  de  compressão  igual  ou  superior  a  6kg/cm2   e produção igual ou maior que 80 moldes por hora

8477.10.11

Ex 003 - Máquinas  para  produção  de  pré-formas  de  politereftalato  de  etileno  (PET),  com  injetora
hidráulica com força de fechamento igual ou superior a 350 toneladas, unidade de fechamento horizontal, dispositivo de secagem do ar do processo, sistema de secagem do politereftalato, com braço mecânico para extração de pré-formas, com capacidade produtiva igual ou superior a 8.400 pré-formas por hora e controlador lógico programável (CLP)

8477.59.90

Ex 022 - Máquinas  granuladoras,  por  sistema  de  água  refrigerada,  com  capacidade  máxima  igual  ou
superior a 3.000kg/h, para produção de termoplástico, com controlador lógico programável (CLP)

8477.59.90

Ex 027 - Máquinas automáticas para extrusão, moldagem, enchimento e selagem de recipientes plásticos,
com molde com 12 ou mais cavidades, volume de enchimento superior a 50ml, capacidade de produção superior a 2.500 peças por hora

8477.59.90

Ex 028 - Máquinas  para  modelagem  de  protótipos  tridimensionais,  a  partir  de  modelos  virtuais,  que
operam por deposição de materiais termoplásticos

8477.80.90

Ex 081 - Combinações de máquinas para produção de tiras de lâminas de borracha reforçadas com cordas
metálicas  emendadas,  com  200  a  300mm  de  largura,  compostas  por  1  torre  de  desenrolagem  dupla;  1 mesa de avanço e guia; 1 cabeça de corte automático posicionada para cortes entre 45 a 90º; 1 esteira transportadora;  1  mesa  de  emenda;  1  sistema  de  centragem;  1  posto  de  enrolagem  de  produto;  1
manipulador  de  bobinas;  caixas  de  passagem  (elétrica)  fixa  em  cada  módulo  e  painéis  pneumáticos;
armários elétricos de automatismo e grades de proteção

8479.81.90

Ex 023 - Máquinas  automáticas  para  bobinar  fios  de  cobre  ou  de  alumínio  para  posterior  inserção  nas
ranhuras  de  estatores  de  motores  elétricos,  com  capacidade  para  bobinar  um  fio  simples  de  diâmetro máximo de 1,6mm, dois fios em paralelo de diâmetro máximo 1,4mm e três fios em paralelo de diâmetro máximo 1,0mm, programáveis, com controle de aceleração do bobinador e freio magnético para controle
de tensão de fios

8479.89.11

Ex 009 - Prensas pneumáticas para impressão em papel das faces de seções radiais (“ômegas”) de pneus
de   engenharia   civil   de   diâmetro   de   aro   entre   25   e   49   polegadas,   para   análise   de   espessura   e posicionamento dos seus componentes

8479.89.12 Ex 002 - Bombas dosadoras, tipo seringa, para alimentação de pasta de catalisador, em processo piloto de produção de polímeros, com vazão compreendida entre 0,16 e 68,15ml/min

8479.89.12

Ex 002 - Bombas dosadoras, tipo seringa, de diafragma, para alimentação de pasta de catalisador, em processo piloto de produção de polímeros e similares, com vazão compreendida entre 0,14 e 68,15ml/injeção (Redação alterada pela Resolução CAMEX nº 73, de 20/12/2007)

8479.89.91

Ex 006 - Equipamentos para limpeza de partes de trocadores de calor de alumínio, utilizando solvente de
hidrocarbonetos, com o processo de limpeza sendo executado a vácuo, com aplicação de ultra-som, com capacidade  para  limpar  peças  acondicionadas  em  um  cesto  de  1.400  x  640  x  620mm  por  ciclo,  com capacidade  para  300kg  por  ciclo,  unidade  de  destilação  a  vácuo,  com  sistema  automático  de  carga  e descarga de material e com sistema automatizado de controle do processo

8479.89.99

Ex 076 - Máquinas de corte por jato de água, de comando numérico computadorizado (CNC), com áreas
de trabalhos iguais ou superiores a 500 x 1.000mm, pressão de operação superior ou igual a 40.000psi e bomba com potência de 25 a 100HP

8479.89.99

Ex 481 - Aparelhos formadores de espiras, para linha de laminação a quente de fio-máquina, com bitola
compreendida entre 5,5 e 12,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a 80m/s

8479.89.99

Ex 482 Combinações de máquinas para preparação de fios para enrolamento de motores com aplicação
superficial de esmalte isolante, em fios cilíndricos, com diâmetros compreendidos entre 0,15 e 0,8mm, velocidade  máxima  compreendida  entre  850  e  1.400m/min,  compostas  por  unidade  de  aplicação  de esmalte,   tensionador,   unidade   de   secagem,   unidade   de   aplicação   de   óleo   protetor,   unidade   de
resfriamento,  sistema  de  desbobinamento  e  bobinamento  e  painel  com  controlador  lógico  programável
(CLP)

8479.89.99

Ex 483 - Combinações  de  máquinas  para  produção  de  biodiesel  (ésteres  metílicos),  instaladas  em
estrutura  metálica  transportável,  em  forma  de  skid,  correspondente  a  um  contêiner  de  20  pés,  com capacidade de produção padrão de 1.000 litros de biodiesel por hora (8.000 toneladas por ano, +/-5%), com  alimentação  externa  de  matérias-primas  (gorduras  de  origem  vegetal  ou  animal,  óleos  virgens  ou usados),  com  teor  máximo  de  ácidos  graxos  livre  (FFA's)  de  1,5%,  tensão  nominal  de  alimentação trifásica  de  400V,  de  potência  elétrica  instalada  de  120kW  e  potência  elétrica  máxima  consumida  de
70kW  (+/-5%),  com  capacidade  de  expansão  modular,  compostas  de:  misturadores,  coalescedores, extratores, centrífugas, destiladoras, tanques (decantação, compensação/calibração, ácido, água e fluídos
de  operação),  aquecedores,  resfriadores,  ventiladores,  bombas,  válvulas  e  instrumentação  de  processo (sensores,   medidores,   indicadores,   reguladores   e   controladores   de   variáveis   e   parâmetros   físico- químicos), manifolds, tubulações e conexões para fluídos do processo, sistema de vácuo, motores elétrico,
acionamentos  eletromecânicos,  caixa  de  engrenagem,  painel  de  comando  com  sistema  de  controle
"touchpanel" adicionado ao controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99

Ex 484 - Combinações   de   máquinas,   montadas   em  "skid",   para   tratamento   final   de   processos   de
transesterificação metílica de óleos vegetais, utilizadas para recuperar o metanol em excesso, remover os glicerídeos restantes, purificar o metil-ester de resíduos de minerais potássio (K) e sódio (Na) e reduzir a concentração  de  diversos  outros  compostos  orgânicos  sem  a  utilização  de  água  e  vapor  no  processo
(processo a seco), com capacidade de entrada de óleos vegetais e gorduras animais transesterificadas a
uma  vazão  máxima  de  1.000  litros  por  hora,  compostas  de  trocadores  de  calor,  válvula  de  expansão, colunas  de  evaporação  com  sistema  "flash"  integrado,  bombas  centrífugas,  bomba  de  engrenagem, tanques,  válvula  ejetora,  separador  passivo,  filtros  de  pré-capa  ("Precoat"),  válvulas  esfera  e  retenção, "manifold"  e  tubulação  de  encaminhamento  de  líquidos,  aquecedor  e  refrigerador,  painel  eletrônico  de controle para aquecimento e refrigeração, instrumentos de processo, painel de controle com monitor "on

 

touch" acionado por controlador lógico programável (CLP) para toda a unidade

8479.89.99

Ex 485 - Equipamentos sacudidores para vibrar o rolo cabeceira de máquinas de fabricação de papel ou
de  celulose,  com  acionamento  mecânico  realizado  por  dois  servo-motores  que  acionam  dois  pares  de massas girantes de maneira sincronizada

8479.89.99

Ex 486 - Máquinas  expansoras  automáticas  de  bobinas  de  estator  de  máquinas  elétricas  girantes,  com
acionamento hidráulico, para bobinas de comprimento máximo final de 3.530mm, largura máxima final
de 800mm e altura máxima final de 540mm, com tempo de ciclo máximo de 70 segundos

8479.89.99

Ex 487 - Máquinas  para  extração  da  camada  interna  de borracha  seção radial  de  amostras  de  pneus de
engenharia civil de diâmetro de aro entre 25 e 49 polegadas

8479.89.99

Ex 488 - Máquinas   para   marcação,   por   borrifo   de   pó   metálico,   de   placas   de   aço   de   espessura
compreendida entre 200 e 250mm e largura de até 2.100mm

8479.89.99

Ex 489 - Equipamentos  de  inspeção  de  latas,  que  através  de  câmaras,  fotografa  o  interior  das  latas
detectando  irregularidades  quando  as  imagens,  pela  análise  do  contraste  de  cor  cinza,  são  comparadas com um padrão pré-estabelecido

8479.89.99

Ex 490 - Equipamentos  de  inspeção  de  tampas,  através  de  câmeras  para  fotografar  a  parte  inferior  das
tampas detectando irregularidades através da análise comparativa do contraste de cor cinza com padrão pré-estabelecido, com sistema de rejeição eletro-pneumático que expulsa as tampas com defeito

8480.49.90

Ex 001 - Moldes para injeção à baixa pressão de rodas de liga de alumínio de pesos compreendidos entre
18  a  26kg  aplicados  em  caminhões  leves,  fabricados  em  aço  especial,  com  refrigeração  híbrida, compostos de: 1 porta molde com uma cavidade, 1 matriz inferior com postiço central intercambiável, 1 matriz superior com postiço superior intercambiável, 4 gavetas, 1 bucha de injeção revestida internamente com material cerâmico, com tempo do ciclo de 12 minutos +/-0,5 minuto, produção de 5 rodas por hora

8504.40.90

Ex 001 - Fontes de alimentação em corrente contínua, programáveis externamente, em tensão e corrente,
por meio de sinais analógicos de 0-5V ou 0-10V e também por meio de sinais digitais através de interface
RS 485/232, utilizadas para estabilizar voltagem e fornecer energia para bomba elétrica de combustível (EKP), de 750 Watts, com entrada universal de 85 a 264Vca, fator de potência de 0,99, medidores digitais para  tensão  e  corrente,  controles  de  tensão/corrente  por  meio  de  encoders  óticos  de  alta  precisão,
calibração por software sem trimpots de ajuste, protegida contra sobrecarga e/ou curto circuito, eficiência
típica  de  83  a  86%,  readback  da  tensão/corrente  de  saída  com  precisão  de  0,05%,  alta  densidade  de corrente de 0,16W/cm3  e que atende à norma EN61000-3-3 classe A, e à norma UL 60950

8514.20.11

Ex 004 - Fornos elétricos industriais para fundição de zinco, por indução, de alta freqüência de potência
de  1.000kW,  destinados  a  um  pote  utilizado  no  processo  contínuo  de  galvanização  de  tiras  de  aço, aquecimento  até  440ºC,  com  capacidade  nominal  de  290  toneladas  de  zinco  líquido  com  sistema  de
controle para variação de temperatura de +/- 1°C e velocidade de processo igual a 120m/min

8543.30.00

Ex 004 - Máquinas para eletrólise por processo de célula de membrana para produção de cloro/soda

8602.90.00

Ex 001 - Locomotivas  com  acionamento  diesel-hidráulico,  dotadas  de  conversor  catalítico,  filtro  de
partículas e lavador de gases para redução de emissões de gases, usadas para rebocar vagões de carga e pessoal  dentro  de  túneis  em  construção,  com  velocidade  máxima  de  32km/h,  potência  do  motor  de
184kW a 2.300rpm

9022.90.90

Ex 001 - Impressoras à laser para filmes de tecnologia foto-termográfica para imagens de diagnósticos,
destinadas  especificamente  para  impressão  a  seco  de  filmes  e  utilizada  em  aparelhos  de  diagnóstico médico

9027.80.20

Ex 010 - Aparelhos  de  detecção  de  traços  de  explosivos  e  narcóticos  (Espectrômetros  de  Massa)  por
mobilidade de íons (IMS DUAL) com sensibilidade na ordem de picograma

9031.80.99

Ex 185 - Equipamentos   para  simulação   impactos   frontais   e   traseiros   em  veículos   e   componentes,
compostos  de  plataforma  móvel,  trilhos  guia,  atuador  pneumático,  compressores  de  ar  e  óleo,  tanques para   ar   comprimido,   servo   freios   hidráulicos   para   controle   da   curva   de   aceleração   e   controle computadorizado

                    Art. 2º  Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2008,  as alíquotas  ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  componentes  dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-191) : Sistema integrado para trefilar e aplicar revestimento protetor em arames, com bitolas de entrada entre 1,8 e
2,5mm e saída entre 0,8 e 1,2mm e velocidade máxima igual ou superior a 25m⁄s, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8463.30.00

701

1 alisador

8463.30.00

702

1 trefiladeira a seco

8479.89.99

981

1 puxador

8479.89.99

701

1 bobinador

8479.89.99

702

1 desbobinador

8479.89.99

703

1 tanque para revestimento protetor

 

(SI-327) : Sistema  integrado  para  granulação  de  compostos  de  polipropileno  com  capacidade  de  produção  igual  ou
superior a 2.400kg/h, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.20.10

706

1  extrusora (processadora)  de  dupla  rosca, com diâmetro  igual  ou  maior  65mm,  contendo
rosca  sem  fim,  sistema  de  refrigeração,  sistema  de  retirada  de  oligômeros  por  vácuo  e redutor de velocidade com sistema de lubrificação

8479.82.90

712

1 subsistema de classificação de grânulos de 3,5 x 2,5 x 2,5mm, por peneiras tipo duplo deck

8479.89.12

710

1 subsistema com 07 doseadores gravimétricos por célula de carga digital, interligados por
rede,  de  funcionamento  pelo  princípio  de  cordas  vibrantes,  com  formato  trapezoidal  para montagem em carrossel

8479.89.99

876

1  subsistema  de  peletização  tipo  corte  sob  água,  com  encosto  automático  das  facas,
separador de água, secagem por centrifugação, trocador de calor e soprador de ar

8537.10.90

715

2 painéis de controle, com sistema de partida local e controlador lógico programável

 

(SI-465) : Sistema integrado para reciclagem de sucatas de cobre e suas ligas, com capacidade de produção entre 3.500
e 7.000kg/hora, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8421.39.90

737

1 sistema de filtragem de ar, por sucção, com ventilador de capacidade superior ou igual a
45.000m³/h e potência superior ou igual a 90kW

8428.32.00

752

3 transportadores de elevação de caçambas, com potência superior ou igual a 4kW

8428.33.00

752

3  transportadores  de  correia,  totalmente  fechados  lateralmente,  com  potência  superior  ou
igual a 1,5kW

8428.39.90

768

9 transportadores de rosca, com potência superior ou igual a 2,2kW

8428.90.90

852

1  alimentador  automático  de  silo,  com  motor  de  1.000rpm  e  potência  superior  ou  igual  a
7,5kW

8462.39.90

713

1  máquina  de  pré-corte  para  cobre  e  suas  ligas  e  para  placas  de  alumínio,  com  diâmetro
inferior ou igual a 15mm

8474.10.00

701

3 extratores vibratórios, com potência superior ou igual a 3kW

8474.10.00

702

1 mesa de separação magnética, capaz de retirar 90% do conteúdo ferroso

8474.10.00

703

1  polia  de  separação  magnética,  com  imã  permanente  na  saída  do  extrato  vibratório  e
potência de 0,25kW

8474.10.00

704

3 mesas de separação de densidade e de ar, trabalhando com princípio de sopro de ar, com
potência de 14kW

8474.10.00

705

5 peneiras vibratórias, com potência superior ou igual a 0,75kW

8474.20.90

701

2 granuladoras, com motor de 1.000rpm rotor de 380rpm e 56 lâminas

8537.10.90

746

1 painel de controle elétrico central

 

(SI-466) : Sistema  integrado para processar e  beneficiar  ladrilhos  e biselados de  mármores e  afins,  com controlador
lógico programável (CLP), constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8417.80.90

720

1 forno de secagem, utilizado para a preparação de tiras de mármore e granito no ciclo de
resinagem epoxídica, com gerador especial com reciclo de ar alimentado a gás, com largura útil de trabalho de 820mm

8464.20.90

701

1 máquina polidora para o polimento   de tiras de mármore, com esteira antideslizante com
cobertura de borracha e largura máxima de polimento útil de 820mm

8464.90.90

703

6 mesas de roletes motorizadas com avanço automático e largura de 820mm

8464.90.90

704

1 mesa de roletes motorizada com avanço automático e largura de 820mm

8464.90.90

705

1 máquina faceadora para esquadrejar tiras de mármores, com corte útil de 800mm

8464.90.90

706

1 calibrador/levigador de mármore, para calibragem e levigação de tiras de mármore, com
largura de trabalho útil máxima de 820mm

8464.90.90

707

1  máquina  retificadora  de  tiras  de  mármore  ou  granito,  utilizando  discos  diamantados
arrefecidos a água e acionados por motores mandril, com largura útil de corte máxima de
810mm

8464.90.90

708

1 faceadora múltipla para corte de tiras de mármore e granito em ladrilhos mediante discos
diamantados independentes, resfriados a água com largura útil de corte máxima de 820mm

 

8464.90.907091 biseladora de mármore para acabamento/biselamento de ladrilhos de mármore mediante pratos abrasivos colocados em movimento por motores - mandril com dimensões de trabalho útil compreendido entre 200 e 820mm, com grupo de acabamento para a secagem, limpeza e escovação de ladrilhos, composto por ventiladores de ar quente e limpeza mediante escovas com feltro e banco para selecionar ladrilhos quanto ao nível de acabamento

 

(SI-467) : Sistema  integrado  para  processamento  de  batatas  pré-fritas,  congeladas,  com  taxa  de  entrada  da  linha  de
4.500kg/h e taxa de saída da linha de 2.000kg/h, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8418.69.99

716

1 subsistema de resfriamento e congelamento composto de um túnel de resfriamento e um
túnel de congelamento

8419.39.00

716

1 subsistema de imersão, secagem, composto de um secador com vibrador desaguador

8419.81.90

714

1  subsistema  de  fritura  e  retirada  de  gordura,  composto  de  um  fritador  com  vibrador
alimentador , filtro de esteira, trocador de calor externo a vapor, sistema  de circulação de óleo, temperatura do óleo de 180ºC e um vibrador desengordurador

8438.60.00

706

1 subsistema de corte, classificação, seleção e branqueamento, composto de um removedor
de palitos curtos (“lenght grader”), dotada de peneiras vibratórias perfuradas, removedor de aparas  (“sliver  remover”)  dotado  de  roletes  giratórios,  picador  de  batatas,  mecânico  e branqueador (“screw blancher”) para pré-aquecimento dos palitos de batata, com sistema de circulação cruzada de água, dotado de rosca sem fim

 

(SI-468) : Sistema integrado automático, de recepção e atordoamento a gás de aves vivas, acondicionadas em gaiolas
plásticas,   dispostas   individualmente   em   níveis   dentro   de   módulos   de   aço   inoxidável,   tendo   como   limite   de processamento 21.000kg por hora, com estações interligadas por esteiras transportadoras de ação contínua, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8424.30.90

712

1 estação lavadora e higienizadora de gaiolas

8428.39.10

712

1 estação transportadora da entrada do módulo com as gaiolas

8428.39.10

713

1 estação de saída dos módulos com gaiolas vazias e higienizadas

8479.89.99

800

1 estação separadora das gaiolas do módulo (empurrador de gaiolas)

8479.89.99

801

1 estação lavadora de módulos

8479.89.99

802

1 estação atordoadora a gás de aves vivas em gaiolas (virador de gaiolas)

8479.89.99

803

1 túnel de imersão para limpeza das gaiolas

8479.89.99

804

1 estação agrupadora de gaiolas ao módulo (empurradora de gaiola)

8537.10.20

843

1 painel elétrico de comando de controlador lógico programável

 

(SI-469) : Sistema integrado para fabricação de revestimentos vinílicos, flexíveis, marmorizados, coloridos, com carga
de quartzo, quadrados ou retangulares, espessuras de 2,0, 2,5 ou 3,2mm, flexão em mandril de 25mm sem se romper e tolerâncias de esquadro e planura das superfícies inferiores a 0,10mm, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8419.89.99

800

1 máquina para alívio das tensões internas da manta, por tratamento térmico

8420.10.90

712

1 laminador de acabamento de primeiro estágio, de rolos aquecidos a vapor

8420.10.90

713

1 laminador de acabamento de segundo estágio, de rolos aquecidos à óleo térmico

8420.10.90

714

2 máquinas alisadoras horizontais de acabamento da superfície da manta

8428.33.00

752

1 transportador de correia para a mistura

8428.33.00

754

1 transportador de correias para saída das placas

8428.39.90

769

2 transportadores de resfriamento da manta plástica

8477.59.11

701

1 prensa hidráulica para corte da manta plástica

8477.80.90

755

2 plastificadores hidráulicos horizontais, de rolos aquecidos a vapor

8479.82.10

718

1 misturador a seco horizontal de matérias primas

8537.10.90

747

1 subsistema de comando e controle de painéis elétricos

                    § 1º  O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

                    § 2º  Os  componentes  referidos  no  parágrafo  anterior  podem  estar  associados  a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

                    Art. 3º  Na Resolução CAMEX nº  28, de 20 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2006:


(SI-072) : Sistema  integrado  para  fabricação  de  cabos  retangulares  transpostos  (entrelaçados)  para  enrolamento  de
transformadores  elétricos,  a  partir  de  condutores  elétricos  de  cobre  envernizados  de  seção  transversal  retangular, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

701

1 máquina para tracionar o cabo transposto

8479.81.90

718

3 máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante

8479.89.99

767

1 combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1 desbobinador de
condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores elétricos, com capacidade de 6
bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para transposição (entrelaçamento) dos condutores

8479.89.99

726

1 bobinador do cabo transposto

8483.10.90

702

1 eixo de transmissão

8537.10.20

721

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

   

                    No Sistema Integrado (SI-072):

                    Onde se lê:

(SI-072) : Sistema integrado para fabricação de cabos retangulares transpostos (entrelaçados) para enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores elétricos de cobre envernizados de seção transversal retangular, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

701

1 máquina para tracionar o cabo transposto

8479.81.90

718

3 máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante

8479.89.99

767

1 combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1 desbobinador de condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para transposição (entrelaçamento) dos condutores

8479.89.99

726

1 bobinador do cabo transposto

8483.10.90

702

1 eixo de transmissão

8537.10.20

721

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

                    Leia-se:

(SI-072) : Sistema  integrado  para  fabricação  de  cabos  retangulares  transpostos  (entrelaçados)  para  enrolamento  de
transformadores  elétricos,  a  partir  de  condutores  elétricos  de  cobre  envernizados  de  seção  transversal  retangular, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

701

1 máquina para tracionar o cabo transposto

8479.81.90

718

4 máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante

8479.89.99

726

1 bobinador do cabo transposto

8479.89.99

767

1 combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1 desbobinador de
condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores elétricos, com capacidade de 6
bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para transposição (entrelaçamento) dos condutores

8483.10.90

702

1 eixo de transmissão

8537.10.20

721

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

8537.10.90

746

1 sistema eletrônico de controle de continuidade de isolação entre condutores

                    Art. 4º  Na Resolução CAMEX nº  40, de 06 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2006:

                    Onde se lê:

8477.20.90 Ex 030 - Combinações de máquinas para extrusão em média vazão de borracha não endurecida, utilizadas na construção de pneus para veículos e camionetes, compostas de unidade de corte de placas ou bandas em "wig-wag", unidade de aquecimento/ resfriamento, unidade de extrusão de goma, unidade de filtragem de goma, unidade de perfilagem de goma, transportador com identificador do perfil de borracha, tanque de resfriamento da goma, unidades de enrolagem, painel de armário, painel de supervisão e unidade de tratamento da goma

                    Leia-se:

8477.20.90 Ex 030 - Combinações de máquinas para extrusão em média vazão de borracha não endurecida, utilizadas na construção de pneus para veículos e camionetes, compostas de unidade de corte de placas ou bandas em "wig-wag", unidade de aquecimento/ resfriamento, unidade de extrusão de goma, unidade de filtragem de goma, unidade de perfilagem de goma, transportador com identificador do perfil de borracha, tanque de resfriamento da goma, transportador com soprador de ar, túnel de secagem com transportador, unidades de enrolagem, painel de armário, painel de supervisão e unidade de tratamento da goma

                    Onde se lê:

8438.50.00 Ex 044 - Máquinas para embutir produtos cárneos, com capacidade de 9.000kg/h, para músculos inteiros, bombeamento da carne através de dois cilindros hidráulicos com acionamento alternativo e por controlador lógico programável (CLP), dotadas de sistema de porcionamento fino para aumentar a precisão na dosificação, com desvio padrão de 30g, posicionador volumétrico, para alimentação de porções de até 7,5kg em termoformadoras sem estreitamento, diminuição ou rotação

                    Leia-se:

8438.50.00 Ex 044 - Máquinas para embutir produtos cárneos, com capacidade de 9.000kg/h, para músculos inteiros, bombeamento da carne através de dois cilindros hidráulicos com acionamento alternativo e por controlador lógico programável (CLP), dotadas de sistema de porcionamento fino para aumentar a precisão na dosificação, com desvio padrão de +/-30g, porcionador volumétrico, para alimentação de porções de até 7,5kg em termoformadoras sem estreitamento, diminuição ou rotação

                    Onde se lê:

8443.59.10 Ex 010 – Combinações de máquinas para impressão a duas cores para folhas de flandres, de espessura compreendida entre 0,12 e 0,40mm, através do processo de cura e secagem pelo processo ultravioleta (UV), compostas por: 1 unidade de alimentação automática com transportador de rolete; 2 unidades de impressão com velocidade máxima de 10.000folhas/h, com troca de chapa automática e lavagem de cilindro; 2 unidades de secagem ultra violeta (UV); 1 unidade de empilhamento duplo

                    Leia-se:

8443.19.10 Ex 010 – Combinações de máquinas para impressão a duas cores para folhas de flandres, de espessura compreendida entre 0,12 e 0,40mm, através do processo de cura e secagem pelo processo ultravioleta (UV), compostas por: 1 unidade de alimentação automática com transportador de rolete; 2 unidades de impressão com velocidade máxima de 10.000folhas/h, com troca de chapa automática e lavagem de cilindro; 2 unidades de secagem ultra violeta (UV); 1 unidade de empilhamento duplo

                    Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.