RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 24/01/2007)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 39/05 e 27/06 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
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9032.89.21 | Ex 001 - Caixas de comando para gerenciamento do sistema de freios antibloqueio (ABS), obtida por tecnologia LTCC (Low Temperature Cofired Ceramic), peso inferior a 0,450kg, contendo 8 solenóides, microcontroladores eletrônicos, memória, software dedicado, função de autodiagnóstico e conectores elétricos, desprovida do bloco hidráulico de alumínio que aloja motor elétrico, válvulas e outros componentes mecânicos do controlador ABS |
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.