RESOLUÇÃO Nº 07, DE 1º DE MARÇO DE 2007

 

 

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 1º DE MARÇO DE 2007
(Publicada no D.O.U. de 09/03/2007)

 

                    O  CONSELHO  DE  MINISTROS  DA  CÂMARA  DE  COMÉRCIO  EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 1º de março de 2007, com fundamento no inciso XIV do art 2° do Decreto nº  4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas   Decisões   nºs    68/00,   21/02,   31/03   e   38/05,   do   Conselho   do   Mercado   Comum,   do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006,

                    R E S O L V E:

                    Art.  1°    Na  Lista  de  Exceções  à  Tarifa  Externa  Comum,  de  que  trata  o  Anexo  II  da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006:

                    a) ficam excluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:

NCM

Descrição

2926.10.00

-Acrilonitrila

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

8502.31.00

--De energia eólica

9018.90.40

Rins artificiais

                    b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:

NCM

Descrição

Alíquota (%)

2836.20.10

Anidro

0

2934.20.90

Outros

14

Ex  001  -  Qualquer  produto  classificado  no  código  2934.20.90, exceto  1,2- Benzisotiazolin-3-ona

2

3004.90.78

Tacrolimus

2

Ex   001   -   Amprenavir;   aprepitanto;   delavirdina   ou   seu   mesilato;   efavirenz; emtricitabina;     etopósido;    fosamprenavir     cálcico;     fosfato    de     fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tenipósido

0

3903.30.20

Sem carga

2

                    c)  a  alíquota  do  código  NCM  2926.90.91  passa  a  ser  de  2%,  limitada  a  uma  quota  de 40.000  toneladas  para  importação  em  um  prazo  de  até  12  meses,  contado  a  partir  da  data  de publicação  desta  Resolução,  resguardadas  as  possibilidades  de  modificação  da  referida  Lista, conforme a Decisão CMC nº  38/05;

                    d) ficam incluídos os seguintes “Ex” em códigos que já integram a referida Lista:

NCM

Descrição

Alíquota (%)

3004.90.39

Ex 010 - Contendo  lumiracoxib

0

3004.90.69

Ex 032 - Contendo rivastigmina

0

Ex 033 - Contendo deferasirox

0

Ex 034 - Contendo oxcarbazepina

0

3004.90.79

Ex 020 - Contendo everolimus

0

Ex 021 - Contendo adefovir

0

Ex 022 - Contendo entecavir

0

  1. fica  excluído  o  Ex  018  da  NCM  3004.90.79,  em  razão  de  o  produto  ter  sido reclassificado para a NCM 3004.90.78.

                    Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.