RESOLUÇÃO Nº 08, DE 1º DE MARÇO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 09/03/2007)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 1º de março de 2007, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:
NCM | DESCRIÇÃO |
9018.90.40 | Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.