RESOLUÇÃO Nº 18, DE 18 DE MAIO DE 2007.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 18 DE MAIO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 21/05/2007)

 

Observar o disposto na Resolução Camex nº 19, de 2008 

 

                    O   PRESIDENTE   DO   CONSELHO   DE   MINISTROS   DA   CÂMARA   DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no  inciso XIV do  art. 2º do  mesmo  diploma legal, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 06/07, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo  Mercado  Comum  -  GMC,  e  considerando  o  desabastecimento  da  indústria  de  pescado  de sardinha enlatada,

                    RESOLVE, adreferendumdo Conselho:

                    Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 60.000 (sessenta mil)  toneladas,  por  um  período  de  12  meses,  a  alíquota  ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  da seguinte mercadoria:

NCM

DESCRÃO

0303.71.00

--  Sardinhas  (Sardina  pilchardus,  Sardinops  spp.);  sardinelas
(Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

                    Art.  2º  A  Secretaria  de  Comércio  Exterior  –  SECEX,  ouvida  a  Secretaria  Especial  de Aqüicultura e Pesca – SEAP, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

                    Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.