RESOLUÇÃO Nº 39 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

RESOLÃO Nº  39 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 27/09/2007)

 

                    O   PRESIDENTE   DO   CONSELHO   DE   MINISTROS   DA   CÂMARA   DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista  o  disposto  na  Diretriz  nº  13/07,  da  Comissão  de  Comércio  do  Mercosul  -  CCM,  sobre  ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,

                    RESOLVE, adreferendumdo Conselho:

                    Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 36.000 (trinta e seis mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota advaloremdo Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM

DESCRIÇÃO

2917.37.00

--Tereftalato de dimetila

                    Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

                    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.