O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso VI do art. 7º do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, ouvidos os respectivos membros, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC nº 52000.011126/2007-98,
RESOLVE:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo, com pedido de reexame da decisão contida na Resolução CAMEX nº 26, de 27 de junho de 2007, interposto pelas empresas importadoras Belliz Indústria Comércio Importação Exportação Ltda., Empresa Brasileira de Artigos Profissionais Ltda. e Florence Industrial e Comercial Ltda, nos autos do Processo supracitado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.