RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2008.
(Publicada no D. O. U. de 24/01/2008)
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
Resolução Camex nº 81, de 2008
Resolução Camex nº 77, de 2009
Resolução Camex nº 89, de 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008 31 de dezembro de 2009 (Prorrogação dada pela Resolução Camex n.º 81, de 18/12/2008), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:
NCM | DESCRIÇÃO |
8525.50.29 | Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch- panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação |
8543.70.99 | Ex 060 - Codificadores para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre |
9030.89.90 | Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.