RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2008.
(Publicada no D. O. U. de 24/01/2008)

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

Resolução Camex nº 81, de 2008

Resolução Camex nº 77, de 2009

Resolução Camex nº 89, de 2010 

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1° Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008 31 de dezembro de 2009 (Prorrogação dada pela Resolução Camex n.º 81, de 18/12/2008), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:

NCM

DESCRIÇÃO

8525.50.29

Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas,  cabos  e/ou  linhas  rígidas  de  alimentação,  combinadores,  réguas  de  áudio  e  vídeo  (patch- panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação

8543.70.99

Ex 060 - Codificadores para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre

9030.89.90

Ex 013 - Equipamentos  para  monitoração  de  sinais  de  vídeo,  áudio  e  dados  digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital

 

                    Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.