RESOLUÇÃO Nº 21, DE 06 DE MAIO DE 2008.
(Publicada no D.O.U., de 07/05/2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 06 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o pedido das empresas NOVO NORDISK A/S e NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA., de 24 de agosto de 2007, e em seguida sobrestar os efeitos desta decisão até decisão judicial definitiva a ser proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 26927), conforme as razões de fato e de direito constantes do Processo nº 52000.013108/2007-41.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.