RESOLUÇÃO Nº 70, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

 (Revogada pela Resolução Camex nº 20, de 2012) 

 

RESOLUÇÃO Nº  70, DE 04 DE  NOVEMBRO DE 2008.
(Publicada no D.O.U. de 04/11/2008)

 

                    O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2008, com fundamento no caput do art. 3º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001,

                    RESOLVE:

                    Art. 1º  Fixar as seguintes diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE:

                    I - Serão contempladas as MPME que possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) e exportações anuais de até US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ambos relativos ao exercício anterior ao da apresentação da proposta de operação dessas empresas.

                    II - A garantia da União poderá ser concedida para operações na fase pré-embarque encadeadas com operações na fase pós-embarque ou para operações na fase pós-embarque.

                    III - Os financiamentos de operações na fase pré-embarque poderão ser encadeados com os financiamentos de operações na fase pós-embarque, inclusive com o PROEX/Financiamento.

                    Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 3º Fica revogada a Resolução CAMEX nº 29, de 13 de maio de 2008.

 

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.