RESOLUÇÃO Nº 72, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Publicada no D.O.U. de 07/11/2008.)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista as razões contidas no Parecer nº 28, de 02 de outubro de 2008, do Departamento de Defesa Comercial, e o que consta do Processo nº 52000.012210/2008-18,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de suspensão do direito antidumping aplicado sobre as importações de magnésio metálico em formas brutas, originárias da República Popular da China, de que trata a Resolução CAMEX nº 27, de 05 de outubro de 2004, apresentado pela Associação Brasileira de Alumínio, com fundamento nos artigos 60, parágrafo único e 64, § 3º, do Decreto 1.602, de 23 de agosto de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.