RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
(Publicada no D.O.U de 25/03/2009)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 24 de março de 2009, com fundamento no que dispõe o Inciso XV do art. 2° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.019, de 30 de março de 1995, com suas alterações, na Resolução CAMEX n° 2, de 16 de janeiro de 2004, e considerando o que consta do Processo n° 52000.007211/2009-13,
RESOLVE :
Art. 1° Restabelecer o direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 37, de 18 de dezembro de 2003, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses, de US$ 0,08/kg (oito centavos de dólar estadunidense por quilograma líquido) sobre as importações brasileiras de pneus novos para bicicletas, classificados na NCM 4011.50.00 (excetuados aqueles produzidos à base de kevlar ou hiten), quando originárias da Índia.
Art. 2° Cessar os efeitos da Resolução CAMEX n° 2, de 16 de janeiro de 2004.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.