RESOLUÇÃO Nº 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
(Publicada no D.O.U. de 05/02/2010)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1o  Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:

NCM

DESCRIÇÃO

8543.70.99

Ex 060 – Codificadores para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre

9030.89.90

Ex 013 – Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital (Prorrogado até 30 de junho de 2012 pela Resolução CAMEX nº 89, de 14/12/2010) 

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.