Altera o art. 4º da Resolução nº 15, de 5 de março de 2010.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 5 de abril de 2010, com fundamento no art. 2º, I, VI e XIV, §1º, I, "a", e § 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a continuidade das negociações entre o Brasil e os Estados Unidos da América no contexto do contencioso "Estados Unidos-Subsídios ao Algodão (DS267)",
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 21 de junho de 2010" (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.