RESOLUÇÃO No 29, DE 25 DE ABRIL DE 2012
(Publicada no D.O.U. de 09/05/2012)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 08 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 08 de dezembro de 2011, excluir o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM 3909.30.20.
Parágrafo único. No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 08 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM mencionado no caput deste artigo deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.