RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 121, DE 2013

RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de 13/01/2014)

 

Na Resolução CAMEX nº 121, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2013, Seção 1, página 93

 

Onde se lê:

8443.39.10

Ex 119 – Máquinas de impressão, tipo industriais, com tecnologia de impressão a jato de tinta, por sistema piezoelétrico, tinta a base da água ou pigmentada, alimentadas por bobinas, com sistema de impressão baseado em "DigiDot drop-on-demand", com gota de tamanho variável de 1 a 6 cores de impressão, qualidade de imagem percebida de

 

Leia-se:

 

8443.39.10

Ex 119 – Máquinas de impressão, tipo industriais, com tecnologia de impressão a jato de tinta, por sistema piezoelétrico, tinta a base da água ou pigmentada, alimentadas por bobinas, com sistema de impressão baseado em "DigiDot drop-on-demand", com gota de tamanho variável de 1 a 6 cores de impressão, qualidade de imagem percebida de 1.200dpi através do recurso de modulação da gota de tinta, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 48metros/minuto, com largura máxima de impressão igual ou superior a 430mm, com unidade controladora e de processamento de imagens, sistema de resfriamento e inversor do papel, podendo operar em combinação com outra impressora irmã para impressão frente e verso simultânea

 

Onde se lê:

 

8443.39.10

Ex 078 – Máquinas de impressão, tipo industrial, de alta velocidade, com tecnologia de impressão a jato de tinta, por aquecimento (“Thermal Inkjet”), tinta base de água, com resolução de 1.200 x 600dpi, alimentadas por bobinas, com sistema de impressão baseada em “Scalable printing Technology”, composto de 2 conjuntos de impressão com 70 cabeças cada, substituíveis individualmente, 4 cores de impressão (KCMY), com agente de fixação rápida, com velocidade de impressão máxima de 122m/min, com largura de impressão de 793mm, com processamento paralelo de imagens e controladas por unidades digitais de processamento de dados

1.200dpi através do recurso de modulação da gota de tinta, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 48metros/minuto, com largura máxima de impressão igual ou superior a 430mm, com unidade controladora e de processamento de imagens, sistema de resfriamento e inversor do papel, podendo operar em combinação com outra impressora irmã para impressão frente e verso simultânea


Leia-se:

 

8443.39.10

Ex 078 – Máquinas de impressão, tipo industrial, de alta velocidade, com tecnologia de impressão a jato de tinta, por aquecimento (“Thermal Inkjet”), tinta base de água, com resolução de 1.200 x 600dpi, alimentadas por bobinas, com sistema de impressão baseada em “Scalable printing Technology”, composto de 2 conjuntos de impressão com 70 cabeças cada, substituíveis individualmente, 4 cores de impressão (KCMY), com agente de fixação rápida, com velocidade de impressão máxima de 122m/min, com largura de impressão de 793mm, com processamento paralelo de imagens e controladas por unidades digitais de processamento de dados

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.