RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE AGOSTO DE 2015

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE AGOSTO DE 2015
(Publicada no D.O.U de 07/08/2015)
 
Indefere o pedido de suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, de que tratam as Resoluções CAMEX nº 86, de 2010, e nº 75, de 2014.
 
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
 
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEAE/MF nº 18101.000081/2014-89,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Indeferir o pedido de suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA), por meio da Resolução CAMEX nº 86, de 8 de dezembro de 2010, e da África do Sul, da Coreia do Sul e da Índia, por meio da Resolução CAMEX nº 75, de 27 de agosto de 2014.
 
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo desta Resolução.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
ARMANDO MONTEIRO
Presidente do Conselho
 

Este texto não substitui o publicado no DOU.


ANEXO

 

1. Da Petição

Em fevereiro de 2014, a ABIPLAST protocolou solicitação de análise de interesse público com vistas à suspensão do direito antidumping definitivo vigente sobre as importações de resinas de polipropileno (PP), referente aos códigos NCM 3902.10.20 e 3902.30.00, originárias dos EUA; suspensão do direito antidumping que viessem a ser  aplicadas sobre as importações brasileiras dessas resinas, originárias da África do Sul, Coréia do Sul e Índia; e suspensão de medidas compensatórias que eventualmente viessem a ser aplicadas sobre as importações dessas resinas, importadas da África do Sul e Índia.

Após instrução no âmbito do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), o Conselho de Ministros da CAMEX determinou a instauração do processo de avaliação de interesse público, por meio da Resolução CAMEX nº 40, de 22 de maio de 2014.

Relativamente às medidas, destaca-se que a Resolução CAMEX nº 86, de 8 de dezembro de 2010, aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias dos EUA; e a Resolução CAMEX nº 75, de 27 de agosto de 2014, aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de resina de PP, originárias da África do Sul, Coréia do Sul e Índia, ambas por prazo de até cinco anos.

Cabe ressaltar que a investigação de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de resina de PP originárias da África do Sul e da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi encerrada a pedido da requerente.

No âmbito da avaliação de suspensão por interesse público, a peticionária alega que a sobretaxa às importações dessas origens causaria aumento de preço do produto no mercado brasileiro e traria prejuízos para a indústria transformadora de plástico. Ainda segundo a peticionária, o setor de transformados plásticos apresentaria desvantagens estruturais em relação à produtora de resina. Tais desvantagens estruturais seriam agravadas com a manutenção do direito.

1. Da Análise

A produção de resinas de polipropileno tem início com a extração do petróleo ou gás natural. No Brasil, a origem do polipropileno é, essencialmente, o petróleo. Após a extração do produto, ocorre o refino do óleo, obtendo-se a nafta petroquímica. Em seguida, a nafta é encaminhada para unidades de craqueamento, conhecidas como primeira geração da indústria petroquímica, onde as moléculas de nafta serão partidas e transformadas em diversos subprodutos, entre eles o propano, que na etapa seguinte sofre um processo de desidrogenação, para obtenção do gás propeno. O propeno é direcionado às centrais petroquímicas, que configuram a segunda geração da indústria, que realizam operações de polimerização para a transformação do propeno em resina de polipropileno. A resina de polipropileno é uma das matérias-primas utilizada pelos transformadores de plástico, que correspondem à terceira geração da indústria petroquímica. Nesta etapa, a resina de polipropileno é convertida em produto transformado plástico.

Existe uma única produtora de resinas de polipropileno no MERCOSUL, a Braskem, que detém participação significativa do mercado. O controle de parcela substancial de mercado é condição necessária para o exercício de poder de mercado, mas não suficiente. Conforme análise do GTIP, existem diversas origens exportadoras do produto para o Brasil e houve, no período recente, aumento das importações de origens não afetadas pela medida de defesa comercial. Embora o direito antidumping seja um obstáculo às importações de resinas de polipropileno dos Estados Unidos da América, da África do Sul, Coreia do Sul e Índia, existem origens não sujeitas ao direito, passíveis de importação.

Além disso, as análises do Grupo constataram que as diferenças estruturais entre o setor de produção de resinas de polipropileno e a indústria de transformadores de plástico, de fato, existem. Entretanto, não foi possível estabelecer uma relação causal destas com a aplicação do direito antidumping.

1. Da Conclusão

Assim, diante da análise dos dados apresentados pela peticionária, pela produtora nacional, bem como outras empresas interessadas, entende-se não haver elementos que justifiquem a suspensão da medida de defesa comercial aplicada. Contudo, dada a importância do produto na cadeia de transformados de plástico e a estrutura do setor produtivo, sugere-se o acompanhamento do mercado brasileiro de resinas de polipropileno, enquanto perdurar a aplicação de medidas de defesa comercial para o produto.