RESOLUÇÃO Nº 25, DE 24 DE MARÇO DE 2016.
(Publicada no D.O.U. de 28/03/2016)
Torna pública a instauração de processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de PVC-S.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, e na Resolução CAMEX nº 27, de 29 de abril de 2015, e o que consta dos autos dos processos CAMEX/MDIC nº 52002.000022/2016-29 e SEAE/MF nº 18101.000745/2015-91,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Tornar pública a instauração de processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificada no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, Coreia do Sul, México e Estados Unidos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU.