RESOLUÇÃO Nº 29, DE 24 DE MARÇO DE 2016.

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 24 DE MARÇO DE 2016.
(Publicada no D.O.U. de 28/03/2016)

Delega competência para emissão de certificados e fiscalização das condições fitossanitárias, sanitárias ou higiênico-sanitárias e revoga resoluções do Conselho Nacional do Comércio Exterior (Concex).
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nas alíneas “a” e “e” do inciso III do art. 2º do mesmo diploma legal,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º   Delegar competência ao Ministério da Agricultura, no âmbito do comércio internacional de vegetais e de produtos de origem vegetal ou animal, para:
 
I - emitir certificado fitossanitário, sanitário ou higiênico-sanitário exigidos por país importador com base em acordos ou convênios internacionais;
 
II - fiscalizar o cumprimento das normas fitossanitárias, sanitárias ou higiênico-sanitárias;
 
III - definir requisitos, critérios e procedimentos relativos à fiscalização fitossanitária, sanitária e higiênico-sanitária.

Art. 2º  Ficam revogadas  as Resoluções Concex nº 67, de 14 de maio de 1971, nº 160, de 28 de junho de 1988,  nº 162, de 20 de setembro de 1988, e nº 170, de 8 de março de 1989.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU.