RESOLUÇÃO Nº 41, DE 05 DE MAIO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 05 DE MAIO DE 2016
(Publicada no D.O.U. de 06/05/2016)

(Revogada pela Resolução CAMEX nº 53, de 2016)
 
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO o disposto na Diretriz nº 15/16 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
 
resolve, ad referendumdo Conselho:
 
Art. 1º  Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:
 

NCM

Descrição

Quota

2836.60.00

- Carbonato de bário

7.300 toneladas

Ex 001 - Carbonato de bário com grau de pureza superior ou igual a 90%

 




Art. 2º  A alíquota correspondente ao código 2836.60.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, será assinalada com o sinal gráfico “**”, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
 
Art. 3º  A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
 
Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO
 
Este texto não substitui o publicado no DOU.