RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 56, DE 23 JUNHO DE 2016

RETIFICAÇÃO
 
Na Resolução CAMEX nº 56, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2016, Seção 1, páginas 79 a 80,
 
No Art. 1º;
 
Na página 79, onde se lê:
 

8471.90.12

Ex 006 - Equipamentos de leitura de códigos de lineares e/ou matriciais, por meio de análise ótica com utilização de imagem digital micro-processado, com comprimento focal ajustável, capacidade de leituras de códigos em 5s.

 
Leia-se:
 

8471.90.12

Ex 006 - Equipamentos de leitura de códigos de lineares e/ou matriciais que são gravados por “ink-jet”, laser ou micropuncionados em metal, plástico, vidro ou papel por meio de análise ótica com utilização de imagem digital micro-processado, com comprimento focal ajustável, capacidade de leituras de códigos em 5s.