RESOLUÇÃO Nº 20, DE 26 DE JUNHO DE 2001

 

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RESOLUÇÃO Nº 20, DE 26 DE JUNHO DE 2001
(Publicada no D.O.U. de 28/06/2001)

 

                    A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 26 de junho de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, inciso VI, do Decreto n° 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

                    RESOLVE:

                    Art. 1° - Fica autorizada a importação, em regime de admissão temporária, sem cobertura cambial, dos equipamentos destinados à produção de energia,  indicados a seguir, na condição de usados:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8502.13.19 (BK)

“Ex”  001 –  De potência superior a 500kVA

8905.90.00 (BK)

“Ex”  001 –  Termoelétricas com capacidade de geração superior a 20MW, montadas em embarcação

 

                    Art. 2º - A  Secretaria  da  Receita  Federal,  do  Ministério  da  Fazenda,  e  a  Secretaria  de  Comércio Exterior, do Ministério  do  Desenvolvimento, Indústria e  Comércio  Exterior,  publicarão  as  regulamentações necessárias à aplicação do disposto nesta Resolução.

                    Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2001

                    Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor  na  data  de  sua  publicação,  com  vigência  até 30 de junho de 2002. (Prazo prorrogado pela Resolução nº 39, 18 de novembro de 2001).

 

 

ALCIDES LOPES TÁPIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.