RESOLUÇÃO Nº 24, DE 26 DE JUNHO DE 2001
(Publicada no D.O.U. de 29/06/2001)
(Revogada pela Revogada pela Resolução Camex nº 42, de 2001)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 2° do Decreto n° 3.756, de 22 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art.1° - Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV do Decreto n° 3.704, de 27 de dezembro de 2000, fica incluído o código NCM 8540.40.00, com a seguinte descrição e respectivo cronograma de convergência:
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Parágrafo único - A alíquota correspondente ao produto de que trata este artigo passa a ser assinalada na Tarifa Externa Comum com o sinal gráfico “#”.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.