RESOLUÇÃO Nº 33, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001.
(Publicada no D.O.U. de 25/10/2001)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º , inciso XIII, e o art. 5º , § 2º , do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Ficam alteradas, para as quotas e os períodos de vigências especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos constantes do quadro abaixo :
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA | QUANTIDADE | PERÍODO |
0303.71.00 | Sardinhas(Sardina pilchardus, | 2 | 30.000 toneladas | Até 15/03/2002 |
2915.90.21 | Ácido 2-etilexanóico (ácido 2- | 2 | 2.500 toneladas | 1 ano |
7207.11.10 | “Billets” | 0 | Vide art.2º | Até 31/12/2001 |
7207.11.90 | Outros | 0 | Vide art.2º | Até 31/12/2001 |
7224.10.00 | Lingotes e outras formas primárias | 0 | Vide art.2º | Até 31/12/2001 |
7224.90.00 | Outros | 0 | Vide art.2º | Até 31/12/2001 |
Art. 2° Para efeito desta Resolução, o quantitativo referente aos códigos 7207.11.10, 7207.11.90, 7224.10.00 e 7224.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM perfazem um total de 30.000 toneladas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.