RESOLUÇÃO Nº 06, DE 25 DE ABRIL DE 2002.
(Publicada no D.O.U. de 26/04/2002)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 6° do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Fica alterada para zero por cento, na condição de “ex” tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte produto:
NCM | DESCRIÇÃO |
8529.90.19 | “Ex” 003 - Filtros de freqüência intermediária, utilizando tecnologia de ondas acústicas superficiais (SAW) e filtros dielétricos, não enfitados, próprios para telefonia celular. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2003.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.