Retificação
(Publicada no D.O.U. de 07/08/2002)
Na Resolução CAMEX nº 19, de 30 de julho de 2002, publicada no D.O.U. nº 146–E, de 31 de julho de 2002, Seção I, página 283, no art 5º, onde se lê: “... Zâmbia e Zimbábue” leia-se: “... Zâmbia, Zimbábue, Costa do Marfim e Venezuela”. No art 7º, onde se lê: “...relacionados no art. 6º desta Resolução, que alcançarem individualmente”, leia-se: “...relacionados no art. 5º desta Resolução que, a cada trimestre, alcançarem individualmente...”
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.