RESOLUÇÃO Nº 30, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Publicada no D.O.U. de 06/12/2002)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 27 de novembro de 2002, com fundamento no artigo 2º, inciso XIV, do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 68/00, do Conselho do Mercado Comum (CMC) e na Resolução nº 55/02 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,
R E S O L V E :
Art.1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:
a) inclusão, com vigência até 28 de fevereiro de 2003, do código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir indicado, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”:
Código NCM | Descrição | Alíquota (%) | Quota |
1005.90.10 | Milho, em grão | 2 | 600.000 toneladas |
b) exclusão do código NCM 3808.30.59, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”:
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.